O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pretende instalar um sistema para acompanhar em tempo real e diariamente as arrecada��es e gastos dos munic�pios. Se o gestor n�o estiver andando na linha, o tribunal vai inform�-lo para que ele possa ajustar os pontos que n�o est�o caminhando como deveriam e s� no fim do ano os prefeitos ter�o as contas julgadas.
Ele explica que as prefeituras ter�o de alimentar o sistema diariamente. O Sicom substituir� os atuais sistemas informatizados de presta��o de contas anuais (Siace-PCA) e de recebimento dos relat�rios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Siace-LRF).
O sistema, j� usado pelo TCE de Goi�s, dever� ser instalado em janeiro. Al�m de aprimorar a fiscaliza��o, a inten��o do TCE � acelerar os julgamentos das presta��es de contas. A pouco mais de um ano para novas elei��es municipais, o tribunal ainda n�o terminou de avaliar algumas contas de prefeitos que deixaram o mandato em 2008. “A nossa expectativa � de conseguir avaliar todas as presta��es de contas entregues no ano passado at� novembro”, diz Ant�nio de Andrada.
O presidente da Associa��o Mineira dos Munic�pios ressaltou a import�ncia pedag�gica do Tribunal de Contas e afirmou que o objetivo da associa��o � aperfei�oar e fortalecer a gest�o municipal, “em uni�o com os princ�pios que norteiam a administra��o p�blica”.
Saiba mais
O projeto
O Projeto de Lei Complementar 008/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prev� o afastamento da aplica��o de penalidades ou san��es – em um prazo que ser� determinado para cada caso – para o prefeito ajustar a sua administra��o.
O que passa a valer
O TCE poder� propor a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para adequar atos e procedimentos dos poderes, �rg�os ou entidades controladas aos padr�es de regularidade, cujo objeto n�o limite a compet�ncia discricion�ria do gestor.
� vedada a assinatura de TAC nos casos em que esteja previamente configurado o desvio de recursos p�blicos.
Nos casos em que o TAC impuser obriga��es a particulares, eles dever�o ser notificados previamente, observando o devido processo legal.
Os efeitos decorrentes da celebra��o do TAC n�o ser�o retroativos caso resultem no desfazimento de atos administrativos, salvo comprovada m�-f�.
O TCE regulamentar� a aplica��o do TAC em ato normativo pr�prio.
