O Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo (TRE-SP) desaprovou nesta ter�a-feira, por quatro votos a tr�s, as contas de campanha do deputado federal Paulo Maluf (PP), referentes �s elei��es de 2010. Por quatro votos a tr�s, os desembargadores O voto de desempate foi do presidente do TRE, desembargador Walter de Almeida Guilherme. Cabe recurso ao TSE.
Durante a an�lise das contas do candidato, a auditoria feita pela Secretaria de Controle Interno do TRE constatou que Maluf n�o registrou, no balan�o de sua campanha, servi�os prestados pela empresa ARTZAC - Isac de Jesus Gomes Salto - ME referentes � confec��o de placas adesivadas no total de R$ 168.650. O valor representa 21% do total arrecadado pelo ent�o candidato. Questionada pela Justi�a Eleitoral, num primeiro momento, a ARTZAC informou que o benefici�rio dos servi�os prestados seria Paulo Maluf. Depois, a empresa afirmou ter havido erro de uma funcion�ria ao lan�ar as notas fiscais e que na verdade os servi�os teriam sido prestados � empresa Eucatex S.A.. Durante o julgamento, Walter de Almeida Guilherme chamou a aten��o para outro fato que comprova que os servi�os prestados pela empresa foram para a campanha de Maluf. No processo, consta que tr�s notas fiscais emitidas em datas diferentes pela empresa tinham anota��es manuscritas mencionando o candidato. Em uma delas, estava escrito ''adesivos placas campanha Dr. Paulo''. %u201CN�o creio tenha havido equ�voco nas anota��es contidas nas tr�s notas fiscais%u201D, concluiu o presidente do TRE-SP.