(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ficha Limpa de BH � promulgada na C�mara Municipal

Nova lei impede nomea��o e exclui do quadro de funcion�rios da administra��o municipal profissionais condenados em segunda inst�ncia em processos de abuso de poder econ�mico


postado em 13/09/2011 15:29 / atualizado em 14/09/2011 07:07

 A lei que institui a Ficha Limpa municipal foi assinada na tarde desta ter�a-feira pelo presidente da C�mara Municipal, vereador L�o Burgu�s (CMBH), e come�a a vigorar logo ap�s a publica��o do texto, que independe da san��o do prefeito Marcio Lacerda (PSB) por se tratar de Proposta de Emenda � Lei Org�nica (PELO 9/2011).

A nova regra prev� que profissionais contratados ou terceirizados da CMBH e da Prefeitura Municipal, condenados em segunda inst�ncia em processos de abuso de poder econ�mico e pol�tico, contra o patrim�nio ou contra a administra��o p�blica, sejam exclu�dos do quadro de funcion�rios.

Os atuais funcion�rios que respondem a processos, ou que possuem condena��es, ser�o julgados por um �rg�o colegiado, que ter� entre os integrantes um representante do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.

Na esfera estadual, a Constitui��o pro�be, desde dezembro de 2010, a nomea��o de funcion�rios com ficha suja para cargos p�blicos no governo. J� na esfera federal, a Lei da Ficha Limpa foi criada a partir de uma campanha desenvolvida por diversas entidades, entre elas a Confer�ncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE). Em quase dois anos, o grupo recolheu cerca de 1,6 milh�o de assinaturas de civis, suficientes para a apresenta��o de um projeto de lei de iniciativa popular que proibisse pessoas com condena��es em segunda inst�ncia a disputar as elei��es.

Em 29 de setembro de 2009, o projeto come�ou a tramitar na C�mara dos Deputados. Ap�s receber emendas, foi aprovado na Casa e, em maio, no Senado. Em 4 de junho de 2010, o texto foi sancionado pelo presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT). Por�m, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta n�o valeu para as elei��es do ano passado e a validade da regra para a sucess�o de 2012 ainda est� em discuss�o

 



receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)