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Estado de Minas

Tribunal de Contas do DF nega pedido de delator do mensal�o do DEM


postado em 21/09/2011 15:45 / atualizado em 21/09/2011 16:14

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) negou, nesta quarta-feira, o pedido de dela��o premiada a Durval Barbosa. O �rg�o instaurou uma Tomada de Contas Especial para investigar o contrato entre a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan) e a Secretaria de Governo do DF. � �poca, Durval era presidente da Companhia e o contrato teria sido realizado sem licita��o.

Segundo o TCDF, o acordo previa o desenvolvimento do portal eletr�nico da ent�o Secretaria de Estado de Fiscaliza��o de Atividades Urbanas – SEFAU. A Codeplan encarregou Instituto Candango de Solidariedade de executar o objeto do ajuste e repassou R$1.346.441,57 � entidade. A quantia foi paga ao ICS, mas os servi�os n�o foram realizados.

Segundo relat�rio, durante inspe��o na Subsecretaria de Fiscaliza��o do DF (SUFIS), que absorveu as atribui��es da SEFAU, constatou-se que o sistema de intranet/internet foi desenvolvido por servidores do quadro da pr�pria SUFIS. “A aus�ncia dos relat�rios de execu��o do contrato de gest�o impediu o acompanhamento regular do ajuste e a corre��o das falhas, contribuindo, dessa forma, para as irregularidades apontadas, em especial, para a n�o presta��o de contas dos recursos repassados para a entidade”, aponta o relat�rio.

Em decorr�ncia da inspe��o, o TCDF tamb�m autorizou a cita��o dos respons�veis pela celebra��o, execu��o e acompanhamento do contrato na Codeplan e na Secretaria de Governo, bem como do Instituto Candango de Solidariedade e de seus dirigentes � �poca, para apresentarem defesa ou devolverem R$ 1.346.441,57 aos cofres p�blicos do DF. O valor dever� ser atualizado monetariamente. Apesar da extin��o do ICS, “o Tribunal deve cit�-lo, na pessoa do seu liquidante ou do administrador judicial, para que possa, em nome da entidade apresentar defesa”, esclarece o relat�rio.

A Corte ainda negou a Durval Barbosa Rodrigues, presidente da Codeplan na �poca, a amplia��o do instituto da dela��o premiada no processo administrativo, ao considerar que n�o h� amparo legal para o pedido. Durval Barbosa ainda havia solicitado que este e outros processos contra ele fossem suspensos “at� o deslinde do Inqu�rito nº 650, que tramita no Superior Tribunal de Justi�a e, ainda, os feitos que tramitam no Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios”. O TCDF n�o acolheu a solicita��o.


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