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Estado de Minas

Foco deve ser regime militar, diz relator de comiss�o


postado em 18/10/2011 17:23

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresenta nessa quarta-feira, na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ), seu parecer ao projeto de lei do Executivo que cria a Comiss�o da Verdade, que investigar� graves viola��es de direitos humanos ocorridas no per�odo de 1946 a 1988. O tucano, que preservou o texto aprovado pelos deputados, ressalta que o foco da comiss�o tem de ser "os crimes cometidos durante o regime militar".

A reda��o final do projeto aprovada na C�mara foi costurada com os ministros da Justi�a, Jos� Eduardo Cardozo, e dos Direitos Humanos, Maria do Ros�rio. Aloysio cogitou restringir o prazo de investiga��o para o per�odo do regime militar, de 1964 a 1985, mas preferiu manter a vers�o aprovada pelos deputados, que preservou o texto original do Executivo. Entidades da sociedade civil de defesa dos direitos humanos alegam que o per�odo - 1946 a 1988 - � muito abrangente e pode dispersar o trabalho da comiss�o.

"Para que essa comiss�o tenha autoridade e legitimidade para trabalhar, tem que focar o per�odo do regime militar", ressalta o relator. Ele lembra que tamb�m houve persegui��es no per�odo de 1947 a 1956, principalmente ao Partido Comunista e ap�s o governo de Juscelino Kubitschek. Mas destaca que "as viola��es graves e sistem�ticas, os crimes graves de viola��o aos direitos humanos foram cometidos durante o regime militar".

Ap�s a leitura de seu relat�rio, o presidente da CCJ, senador Eun�cio Oliveira (PMDB-CE), dever� conceder vista coletiva da mat�ria. A vota��o dever� ocorrer na pr�xima semana. A meta do governo � fazer com que o projeto seja discutido e votado na CCJ e, depois, siga diretamente ao plen�rio, com regime de urg�ncia. Se isso acontecer, e n�o houver modifica��es no texto, a proposta seguir� � san��o presidencial.

O texto aprovado na C�mara prev� que a comiss�o ter� prazo de dois anos para realizar suas investiga��es. Poder� requisitar informa��es a �rg�os do poder p�blico, convocar testemunhas e determinar a realiza��o de per�cias. N�o poder�o ser indicados para a comiss�o pessoas com cargo executivo em partidos, com cargo comissionado ou que n�o possam atuar com imparcialidade. A investiga��o n�o servir� para a puni��o de envolvidos porque a comiss�o est� sujeita � Lei da Anistia.


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