Bras�lia - A Comiss�o de Ci�ncia e Tecnologia e a de Agricultura do Senado aprovaram nesta ter�a-feira o texto-base do projeto de lei que altera o C�digo Florestal Brasileiro. Por falta de consenso entre os senadores, o presidente da comiss�o de Ci�ncia e Tecnologia, Eduardo Braga (PMDB-AM), transferiu para esta quarta a vota��o das emendas ao parecer do relator Luiz Henrique (PMDB-SC). O objetivo � ter mais tempo para negociar as propostas de altera��es apresentadas e chegar a um consenso.
A proposta do relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) mant�m os 30 metros de �reas de preserva��o permanentes (APPs) para os cursos de �gua de menos de 10 metros de largura, as chamadas matas ciliares. Al�m disso, o parecer isenta de multas o propriet�rio rural que derrubou vegeta��o nativa, antes de 20 de julho de 2008, “ou em casos de baixo impacto ambiental”.
A redu��o de APP, de 30 para 15 metros, ser� permitida em torno dos reservat�rios artificiais situados em �reas rurais, com at� 20 hectares. Luiz Henrique estabelece em seu parecer larguras vari�veis, de 30 a 500 metros, para a preserva��o de APPs em cursos de �gua de rios que variam de 10 a 600 metros de largura.
Uma vez aprovada, a mat�ria seguir� � aprecia��o da comiss�o de Meio Ambiente antes de ser apreciada em plen�rio. L�, o relator � o senador Jorge Viana (PT-AC).
Luiz Henrique deixou claro que o seu parecer “guarda a ess�ncia do projeto da C�mara”, relatado pelo deputado e hoje ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
O senador destacou, ainda, que sua proposta aprimora “mais amplamente” o projeto da C�mara quando estabelece a separa��o entre medidas permanentes – que valer�o para o futuro – e as medidas transit�rias, que tratam do chamado passivo ambiental anterior a 20 de julho de 2008.
Uma novidade no texto do Senado � a proposta de cria��o de um programa de incentivo � preserva��o e recupera��o do meio ambiente. O relator optou, nesse caso, em regulamentar a mat�ria por projeto de lei do Executivo. “Optamos por deferir � presidente Dilma [Rousseff] o envio de projeto de lei, no prazo de 180 dias, contados da publica��o da lei.”
O parlamentar ressaltou que, como envolve desembolso de recursos do Tesouro [Nacional], a regulamenta��o � de compet�ncia privativa do Executivo. “N�o poder�amos defini-las j�, neste projeto”, completou o Luiz Henrique.
A proposta do relator prev� ainda que a derrubada de vegeta��o nativa em APP em casos especiais. Entre eles, em locais onde a fun��o ecol�gica do manguezal esteja comprometida. Nesse caso, o texto faculta a possibilidade de a �rea ser usada para a execu��o de obras habitacionais e de urbaniza��o, “inseridas em projetos de regulariza��o fundi�ria de interesse sociais, em �reas urbanas consolidadas por popula��o de baixa renda”.