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Estado de Minas

Supremo decide hoje sobre a aplica��o da Lei da Ficha Limpa

Divididos, os dez ministros da Corte devem decidir hoje se a lei poder� ser aplicada aos candidatos a cargos eletivos condenados antes de 7 de junho de 2010


postado em 09/11/2011 06:00 / atualizado em 09/11/2011 09:01

O Supremo Tribunal Federal (STF)  dever� fazer hoje o mais importante julgamento do ano, que ter� repercuss�o sobre as elei��es futuras. A pauta prev� que os ministros  decidam se a Lei Ficha Limpa ser� aplicada aos candidatos condenados em segunda inst�ncia antes de 7 de junho de 2010 – data de sua promulga��o – ou se valer� apenas para aqueles condenados a partir da�. Com o plen�rio dividido e incerteza em rela��o ao posicionamento dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, h� o risco de que, por mais uma elei��o, esteja aberta a cancela � candidatura de todos aqueles velhos conhecidos da pol�tica brasileira, “antigos” condenados por crimes eleitorais, de lavagem de dinheiro e de improbidade administrativa. Seria mais um golpe contra o esp�rito da Lei Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010 – , de iniciativa popular, que pretendia, j� no pleito do ano passado, sanear a disputa eleitoral, deixando ineleg�veis, por oito anos, candidatos condenados por �rg�o colegiado.

O julgamento est� previsto para ocorrer a partir das 14h. Ontem � noite, por�m, cogitou-se adiar a an�lise para aguardar a chegada da 11ª ministra do STF. Na segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff indicou Rosa Weber, que ainda precisa ser sabatinada no Senado antes de tomar posse. Alguns ministros sugeriram ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, o adiamento, com base na indica��o da nova ministra. Outros, como o relator do caso, Luiz Fux, defenderam que o tema seja apreciado hoje. A decis�o dever� ser tomada pelos pr�prios ministros somente minutos antes da sess�o.

Duas teses v�o se confrontar durante o julgamento da constitucionalidade da lei. Os argumentos foram postos ao longo do debate instalado sobre a sua aplicabilidade, desde a sua aprova��o. Foi s� no in�cio deste ano, contudo, que o plen�rio do STF chegou a uma apertada decis�o, beneficiando as candidaturas sub judice: nas elei��es do ano passado a nova lei n�o poderia ser aplicada, porque foi promulgada um ano antes do pleito. Dessa forma, todos aqueles que questionavam judicialmente a impugna��o de suas candidaturas por terem sido condenados em segunda inst�ncia tiveram os votos recebidos validados e puderam se eleger.

Um ponto central do julgamento de hoje diz respeito � aplica��o retroativa da lei. De um lado, o presidente Cezar Peluso, os ministros Marco Aur�lio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello j� se manifestaram em diversas ocasi�es em defesa do argumento de que a lei n�o pode retroceder para prejudicar o r�u. Al�m disso, defendem o princ�pio da presun��o da inoc�ncia. Por esse entendimento, condenados em segunda inst�ncia n�o poderiam sofrer qualquer penalidade at� que a senten�a tivesse transitado em julgado, ou seja, n�o houvesse mais qualquer possibilidade de recurso. Pelo sistema recursal brasileiro, h� um longo caminho, que pode levar d�cadas, at� o tr�nsito em julgado.

Os outros quatro ministros da mais alta Corte do pa�s – Ricardo Lewandowski, C�rmen L�cia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa –, posicionaram-se em julgamentos anteriores de forma diferente: o princ�pio da retroatividade vale para o direito penal, n�o para o direito eleitoral. A inelegibilidade n�o � uma san��o, mas uma condi��o. Isso significa que as condi��es para que um cidad�o possa se eleger podem ser alteradas de uma elei��o para a outra e foi exatamente o que ocorreu com a Lei Ficha Limpa. Por esse argumento, ela deveria ter sido aplicada j� no ano passado e � constitucional.

Presidente poder�  desempatar vota��o
 
O posicionamento de dois ministros sobre essas quest�es ainda � inc�gnita e far� toda a diferen�a. Luiz Fux e Dias Toffoli se manifestaram no in�cio do ano contr�rios � aplica��o da lei para o pleito de 2010, considerando ter sido promulgada um ano antes das elei��es. Ainda n�o manifestaram o que pensam sobre a aplica��o da lei �queles condenados por �rg�o colegiado antes de 7 de junho de 2010.

Se o julgamento terminar empatado, uma vez que a Corte tem, neste momento, dez ministros, caber� ao presidente, Cezar Peluso, o voto de minerva – nesse caso, votando duas vezes –, conforme define o regimento interno. O pleno poder� tamb�m optar por aguardar que a nova ministra nomeada tome posse. (Com Diego Abreu)


Presun��o abalada

Uma das quest�es a serem decididas � a de atos e fatos passados, condena��es criminais que t�m, por exemplo, recursos extraordin�rios ou especial pendentes. Essas condena��es implicam inelegibilidade, dado que proferidas por tribunal de segundo grau? Isso seria constitucional, considerando a presun��o da inoc�ncia? Na minha opini�o, esse dispositivo da Lei Ficha Limpa � constitucional. A Constitui��o consagra n�o uma certeza de inoc�ncia, que se daria pelo tr�nsito em julgado da senten�a. Ora, diante de uma condena��o em primeiro e segundo grau pelos crimes graves postos na lei, essa presun��o estaria pelo menos abalada. Uma outra quest�o: e se a condena��o tiver ocorrido antes da vig�ncia da Lei Ficha Limpa? A inelegibilidade n�o � uma pena, � uma condi��o. H� um ac�rd�o do STF nesse sentido, do qual fui relator. Mas h� ainda um outro ponto que poder� ser abordado: aqueles casos em que pol�ticos no exerc�cio do mandato renunciaram para evitar a cassa��o antes da vig�ncia da lei. Nesse caso, a ren�ncia constituiu-se � �poca um ato jur�dico perfeito, j� que a lei n�o impunha pena. Em minha opini�o, a aplicabilidade da lei nesse caso � inconstitucional.

* Ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)



Nome aprovado

A Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) considerou positiva a indica��o da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Rosa Maria Weber para o Supremo Tribunal Federal (STF). "Rosa Maria, ju�za de carreira, certamente contribuir� muito para a Corte, pelo seu preparo t�cnico e conhecimento jur�dico, e far� jus ao cargo antes ocupado pela ministra Ellen Gracie. Precisamos de ju�zes de carreira no STF. A presidente Dilma est� resgatando essa tradi��o constitucional positiva para a sociedade", disse o presidente da entidade, Gabriel Wedy. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, tamb�m avaliou como positiva a indica��o. "Ela tem uma trajet�ria de defesa dos direitos sociais. Isso confere a ela legitimidade para integrar a Corte Suprema", disse o advogado.


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