Bras�lia - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta quinta-feira que um detalhe do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pode esvaziar a Lei da Ficha Limpa. Para Fux, o item que determina que fica ineleg�vel o pol�tico que renunciar ap�s pedido de abertura de processo de cassa��o deve ser alterado. No seu entendimento, o pol�tico s� pode ficar ineleg�vel se j� houver processo de cassa��o aberto.
Para o presidente da OAB, a altera��o acabou por anular uma importante conquista da Lei da Ficha Limpa. "A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os pol�ticos voltam a poder renunciar, na v�spera da reuni�o do Conselho de �tica, para n�o serem cassados, ficando plenamente eleg�veis para a elei��o imediatamente seguinte, ou seja, nada muda".
Segundo Ophir, a Constitui��o j� determina a suspens�o da ren�ncia de um parlamentar submetido a processo de cassa��o enquanto n�o houver decis�o sobre o caso, item inclu�do por uma emenda de 1994. "Por isso, os parlamentares acabam decidindo sobre eventual ren�ncia antes mesmo da abertura do processo pelo Conselho de �tica."
"A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficar�o eleg�veis todos os pol�ticos que j� renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de �tica para escapar de cassa��es" assinalou Ophir.
Ontem, ao comentar seu voto, Fux disse que sua proposta vem dar mais seriedade ao crit�rio da ren�ncia. “Uma peti��o todo mundo pode entrar, at� um inimigo pol�tico. Se houver, ent�o � preciso que haja seriedade. Para obedecer essa seriedade [a ren�ncia] tem que ocorrer quando for instalado processo de cassa��o. A� o pol�tico sabe que j� est� a caminho de um processo que pode levar � cassa��o de seu direito pol�tico”.
O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, disse hoje que essa proposta certamente ser� analisada pelos demais ministros e que o momento que passa a valer a inelegibilidade por ren�ncia sempre foi objeto de contesta��o. “Mas, no geral, o voto foi animador, porque proclama a constitucionalidade da lei”.
Gurgel tamb�m assinalou que a a proposta de subtrair os anos de inelegibilidade do tempo decorrido entre a condena��o e a decis�o definitiva da Justi�a foi surpreendente. “A proposta surpreendeu um pouco, porque foi uma abordagem nova, mas vamos esperar o final do julgamento”