Cerca de 185 mil cartinhas enviadas em dezembro pelos vereadores de Belo Horizonte ao seu eleitorado custaram R$ 90,7 mil ao er�rio. A despesa com correspond�ncia � 47% superior �quela verificada em novembro, no valor de R$ 61,6 mil.
Estimulados por um �nimo que se acentua com a proximidade do pr�ximo pleito, nessa categoria de despesas os vereadores contrataram R$ 152 mil em impressos e jornais de gr�ficas: antes de tudo trata-se de lembrar os eleitores dos grandes “feitos”. Em que pese dezembro se caracterizar, ao longo dos �ltimos tr�s anos, como aquele em que as despesas parlamentares sobem com as postagens, em 2011 registrou-se o maior gasto do g�nero ao longo do mandato que se encerrar� em 1º janeiro do ano que vem. Em dezembro de 2009 foram consumidos com correspond�ncia R$ 88,4 mil – 20% a mais do que no m�s anterior – e no ano seguinte R$ 83,6 mil – valor 41% superior a novembro de 2010, quando foram dispendidos R$ 58,9 mil com correspond�ncia.
As facilidades inerentes ao mandato introduzem uma ineg�vel desigualdade na disputa entre detentores de mandato eletivo e novos candidatos. Com as verbas p�blicas, os atuais vereadores elaboram pe�as publicit�rias camufladas de boletins informativos, que buscam estimular o recall dos eleitores, afetados pela amn�sia de em quem votaram para a C�mara Municipal em 2008.
A despesa recai sobre o er�rio e os recursos obtidos com o financiamento de campanha s�o destinados a outras finalidades. “Sempre se reconheceu o direito do parlamentar de, ao fim de cada ano, fazer as comunica��es aos eleitores. � claro que esse poder de comunica��o tem determinados limites”, avalia Jo�o Batista de Oliveira, advogado especializado em direito eleitoral. “O vereador n�o pode se aproveitar dos votos de Natal para dizer: sou candidato”, considera Oliveira, lembrando que essa hip�tese caracterizaria abuso de poder pol�tico, sujeito � cassa��o de um futuro mandato.
O limite entre o uso e o abuso das verbas indenizat�rias por vereadores candidatos � t�nue. Os campe�es de gastos com postagem em dezembro na C�mara Municipal – Cabo J�lio (PMDB), S�rgio Fernando (PHS ) e Pricila (PTB ) – consumiram individualmente R$ 6 mil em cartas, o suficiente para encheras caixas de correspond�ncia de cerca de 12 mil eleitores cada. S�o mais cartas enviadas do que votos obtidos pelo trio nas urnas h� tr�s anos. Mas o mailing mira novos eleitores que pretendem atingir, inclusive uma clientela conquistada com pequenos favores ao longo do mandato.
Perfil

As cartinhas carregam, segundo admite Cabo J�lio, as mensagens natalinas, com um foco bastante pragm�tico: a base eleitoral cativa. Tanto que o vereador se ocupou em sua correspond�ncia de fim de ano de quest�es nada afetas ao seu exerc�cio parlamentar: o aumento da categoria concedido pelo estado, portanto, uma quest�o da al�ada dos deputados estaduais, respons�veis pela aprova��o das proposi��es relativas ao funcionalismo estadual. “Expliquei nas cartas o aumento salarial para a categoria negociado em tr�s anos e meio. A informa��o mais pol�mica que levamos aos policiais foi o pr�mio de produtividade, que era para ter sido pago em outubro, o que s� foi feito em dezembro”, acrescenta Cabo J�lio.
Menos expl�cito � o argumento do vereador S�rgio Fernando para justificar a robusta correspond�ncia de dezembro. “Fiz um informativo do mandato. Uma esp�cie de balan�o e postei em dezembro”, assinala o vereador. “N�o desejei feliz Natal, at� porque muitos poderiam receber s� depois das festas de fim de ano”, disse. Certo de que o abuso das verbas indenizat�rias poder� levar � cassa��o de um eventual novo mandato conquistado em outubro, S�rgio Fernando recita as regras do jogo: “Tenho not�cia de que os vereadores foram advertidos por consultores para evitar correspond�ncias de Natal que possam ser interpretadas pela Justi�a Eleitoral como campanha antecipada”. Como equilibristas, os vereadores tornam-se experts em dizer aos eleitores o que desejam, logicamente com recursos p�blicos, sem comprometer planos futuros de reelei��o.
O que diz a lei
Resolu��o do TSE 23.370, de 14/12/2011, sobre propaganda eleitoral e condutas il�citas em campanha eleitoral nas elei��es de 2012
1) A propaganda eleitoral � permitida a partir de 6 de julho de 2012 (Lei 9.504/97, art. 36).
2) S�o proibidas aos agentes p�blicos, servidores ou n�o, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
a) usar materiais ou servi�os, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos �rg�os que integram;
b) ceder servidor p�blico ou empregado da administra��o direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus servi�os, para comit�s de campanha eleitoral de candidato, partido pol�tico ou coliga��o, durante o hor�rio de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;
c) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido pol�tico ou coliga��o, de distribui��o gratuita de bens e servi�os de car�ter social custeados ou subvencionados pelo poder p�blico.