O Tesouro vai gastar R$ 82 milh�es de uma s� vez com aux�lio-alimenta��o para ju�zes federais e do Trabalho. O valor � referente a um longo per�odo, desde 2004, quando a toga perdeu o benef�cio que nunca deixou de ser concedido a procuradores do Minist�rio P�blico Federal e � advocacia p�blica.
Ainda n�o h� previs�o or�ament�ria para esse desembolso, mas os ju�zes pressionam pelo recebimento daquilo que consideram direito constitucional. Eles repudiam que o “plus” seja um privil�gio. Est�o na fila cerca de 1,8 mil ju�zes federais e 2,5 mil do trabalho.
O aux�lio foi cortado h� sete anos por decis�o da c�pula do pr�prio Judici�rio federal. Mas, em junho de 2011, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) editou a Resolu��o 133, por meio da qual devolveu o b�nus � classe.
Subscrita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, tamb�m presidente do Supremo Tribunal Federal, a resolu��o anota que “a concess�o de vantagens �s carreiras assemelhadas induz a patente discrimina��o, contraria ao preceito constitucional e ocasiona desequil�brio entre as carreiras de Estado”.
Desde a decis�o do CNJ, o aux�lio-alimenta��o voltou para o bolso dos ju�zes. S�o R$ 710 agregados ao contracheque da toga, mensalmente. A conta final, calculada sobre sete anos acumulados mais corre��es do per�odo, chega a R$ 82 milh�es, segundo estimativa do Judici�rio.
O estoque da d�vida � alvo de intensa pol�mica nos tribunais. A maioria dos magistrados considera justo serem contemplados com o valor total do cr�dito, retroativo a 2004; outros avaliam sobre a obedi�ncia ao prazo prescricional de cinco anos.
A��o
A Associa��o Nacional dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra) ingressou com a��o judicial requerendo o pagamento inclusive dos atrasados. Decis�o de primeiro grau acata o pedido assegurando aos magistrados uma verba relativa aos �ltimos cinco anos.
O governo acompanha com cautela, mas estuda contestar a decis�o do CNJ, que mandou pagar o aux�lio. Ao mesmo tempo, integrantes do governo entendem que a retomada do benef�cio aplaca a insatisfa��o da toga ante a aus�ncia de reajustes que perdura h� anos.
A Resolu��o 133 invoca decis�o sobre pedido de provid�ncias junto ao CNJ, que reconheceu a “necessidade de comunica��o das vantagens funcionais do Minist�rio P�blico Federal � magistratura nacional”.
Ao promover a devolu��o da assist�ncia aos ju�zes, o CNJ considerou “a necessidade de preservar a magistratura como carreira atrativa face � paridade de vencimentos”. O CNJ acolheu argumento da simetria constitucional entre a magistratura e o Minist�rio P�blico.
A resolu��o foi embasada, ainda, em decis�o liminar do STF nos autos do mandado de seguran�a 28.286/DF. Al�m do aux�lio-alimenta��o, foram aplicadas � toga outros benef�cios como ajuda de custo para servi�o fora da sede de exerc�cio, licen�a remunerada para curso no exterior e indeniza��o de f�rias n�o gozadas, “por absoluta necessidade de servi�o, ap�s o ac�mulo de dois per�odos”.
As verbas para o pagamento das presta��es pecuni�rias arroladas correm por conta do or�amento do Conselho da Justi�a Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e outros tribunais.
“� direito b�sico. Os ju�zes foram injusti�ados por n�o receberem aquilo que todo servidor p�blico recebe”, assevera Renato Henry Sant’Anna, presidente da Anamatra. “Temos contingente expressivo de servidores que ganham mais que os ju�zes. A quest�o dos atrasados tem que ser resolvida em or�amento. Mas esse valor (R$ 82 milh�es) est� um pouco exagerado, me parece muito elevado.”