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Estado de Minas

Supremo mant�m regras do CNJ sobre metodologia para investigar ju�zes

A regra do CNJ que foi mantida nesta tarde estabeleceu que, quando o tribunal divergir sobre a puni��o sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, ser� aplicada a pena mais leve


postado em 08/02/2012 19:53

Bras�lia – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 6 votos a 5, manter as regras criadas pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) que uniformizaram a metodologia para investigar ju�zes em todo o pa�s. A maioria entendeu que o conselho tem o poder de estabelecer essas normas como �rg�o de controle nacional do Judici�rio.

A discuss�o era relativa a tr�s artigos da Resolu��o 135 do CNJ, que foi questionada no STF pela Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB). O documento estabelece 140 dias para o processo administrativo ser conclu�do nos tribunais locais e tamb�m cria prazos para a apresenta��o de defesa dos investigados. Especifica, ainda, os membros do colegiado que devem julgar seus pares.

O relator da a��o, ministro Marco Aur�lio Mello, votou pela elimina��o dos dispositivos. Ele entendeu que o CNJ interferiu em quest�es internas dos tribunais, que t�m autonomia para definir como proceder nesses casos. No voto, Mello foi acompanhado por Cezar Peluso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Luiz Fux concordou em parte, entendendo que o prazo de 140 dias para o fim do processo � necess�rio.

Os ministros que votaram contrariamente ao relator foram Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli, C�rmen L�cia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes.

Em outro ponto analisado nesta tarde, os ministros decidiram manter um artigo da resolu��o do CNJ que cita como devem ser aplicadas as penas para que, no final do processo administrativo, o magistrado considerado culpado realmente receba uma puni��o. Atualmente, a Constitui��o permite que o juiz seja punido apenas se houver maioria absoluta de votos de seus pares.

Nas palavras do ministro Joaquim Barbosa, a regra foi necess�ria para evitar o “faz de conta”, j� que muitos ju�zes optam por dar a mesma pena a seus colegas sem que se atinja maioria. “Condena-se em um primeiro momento, mas n�o se chega a um consenso sobre a pena”, argumentou.

A regra do CNJ que foi mantida nesta tarde estabeleceu que, quando o tribunal divergir sobre a puni��o sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, ser� aplicada a pena mais leve. Mesmo aceitando a regra, os ministros deixaram expresso o entendimento de que, quando houver diverg�ncia, cada pena dever� ser analisada separadamente pelo tribunal at� que se forme uma maioria absoluta sobre a aplica��o de alguma delas.


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