A Corregedoria do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) est� autorizada a retomar a an�lise de grande parte dos mais de 500 processos disciplinares paralisados desde dezembro. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram ontem � tarde o julgamento da a��o na qual a Associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) contestava a Resolu��o nº 135 do CNJ, que uniformiza os processos administrativos aplic�veis contra magistrados.
Na quinta da semana passada, por seis votos a cinco, o Supremo havia definido que o CNJ pode investigar ju�zes independentemente da atua��o dos tribunais de Justi�a. Faltava, por�m, o t�rmino do julgamento para que a decis�o fosse efetivada, a partir da revoga��o do trecho da liminar do ministro Marco Aur�lio Mello. Em dezembro, ele proibiu o CNJ de abrir processos contra magistrados. O STF ainda vai julgar a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a inspe��o conduzida pelo conselho contra movimenta��es financeiras at�picas de magistrados e servidores da Justi�a.
Na sess�o de ontem, tr�s importantes pontos foram votados. Um artigo acabou suspenso em parte e outro modificado. Tamb�m por seis a cinco, o Supremo manteve o poder do CNJ de fixar prazos para a execu��o de processo disciplinar. Para o relator Marco Aur�lio, tal medida invade a autonomia dos tribunais. Ele, por�m, acabou vencido. Assim, ficam mantidos os prazos de 140 dias para a dura��o do processo administrativo; de 15 dias para defesa pr�via do magistrado; e mais cinco dias para defesa ap�s a manifesta��o do Minist�rio P�blico.
O Supremo tamb�m alterou o artigo 21, que previa a aplica��o da pena mais leve, mesmo sem os votos da maioria absoluta, nos casos em que houver mais de duas penas. Ficou definido, em plen�rio, que os tribunais n�o podem punir magistrados com aposentadoria compuls�ria, remo��o ou disponibilidade caso n�o haja a vota��o da maioria absoluta do pleno. Nessa hip�tese, cada pena dever� ser votada de forma separada at� que haja a forma��o de um m�nimo necess�rio para a aplica��o de uma delas.