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Estado de Minas

Luiz Fux � o novo relator de processo sobre quebra de sigilo de ju�zes e servidores


postado em 10/02/2012 20:11 / atualizado em 10/02/2012 20:22

Bras�lia – O ministro Luiz Fux � o novo relator do processo que suspendeu as investiga��es nas folhas de pagamento de 22 tribunais do pa�s. O pedido para que a relatoria sa�sse das m�os de Joaquim Barbosa foi feito pelas tr�s associa��es de ju�zes que entraram com o mandado de seguran�a no tribunal.

Foi esse o processo que motivou liminar do ministro Ricardo Lewandowski, no final do ano passado, suspendendo as apura��es capitaneadas pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). Ele acatou o argumento das entidades temendo que o CNJ estivesse promovendo a quebra de sigilo de ju�zes e servidores ilegalmente.

Lewandowski deu decis�o no processo de Barbosa porque o relator original j� n�o estava no tribunal quando o pedido chegou ao STF, e aquele seria o �ltimo dia de trabalho antes do recesso.

Ao prestar informa��es sobre o caso, em janeiro, a Corregedoria do CNJ alegou que n�o houve qualquer quebra de sigilo. Segundo a corregedora Eliana Calmon, os relat�rios que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) forneceu ao CNJ n�o faziam qualquer men��o a nomes, nem a CPFs de ju�zes e servidores, apenas indicavam os tribunais onde existiam movimenta��es at�picas.

As associa��es de ju�zes pediram a troca de relator alegando que outra entidade, a Associa��o Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), tamb�m havia solicitado a interrup��o das investiga��es do CNJ, por�m, tr�s dias antes. Citando o regimento interno do STF, os advogados argumentaram que quando h� duas a��es sobre o mesmo assunto, o caso deve ficar sob responsabilidade do ministro que recebeu o processo primeiro, no caso, Fux.

Em resposta ao pedido, Barbosa mandou todo o processo para que o presidente do STF, Cezar Peluso, decidisse quem deveria ser o relator, o que foi decidido nesta sexta-feira. Agora, Fux dever� analisar um pedido encaminhado nesta semana, pela Advocacia-Geral da Uni�o, para que a liminar de Lewandowski seja analisada em plen�rio e n�o prevale�a, assim, apenas um ponto de vista sobre o assunto.


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