Bras�lia – O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu nesta quinta-feira posi��o favor�vel � Lei da Ficha Limpa, ampliando o placar em defesa da norma para 7 votos a 2. O �nico ponto descartado por Marco Aur�lio � a aplica��o das novas regras a fatos que ocorreram antes entrada da norma em vigor, em junho de 2010.
Para Marco Aur�lio, a Lei da Ficha Limpa surgiu da fal�ncia das conven��es dos partidos na escolha dos candidatos. “� a corre��o de rumos nessa sofrida rep�blica e p�tria, considerado o passado que � do conhecimento de todos”. Ele defendeu que os crit�rios de elegebilidade n�o s�o pena, e sim condi��es que precisam ser cumpridas por aqueles que querem ser representantes do povo.
Ele tamb�m descartou a proposta do ministro Luiz Fux para que o prazo de inelegibilidade seja descontado do per�odo que corre entre a condena��o por �rg�o colegiado e a decis�o final da Justi�a. Para Marco Aur�lio, a lei deve ficar como est�, com o prazo de oito anos de inelegibilidade contado a partir do cumprimento da pena.
“A vida pregressa � uma hist�ria, que n�o digo que recomende, mas que coloque em d�vida a adequa��o do candidato e do cidad�o para ocupar o cargo”, disse o ministro. Ele afirmou que a proposta da subtra��o feita por Fux endossa a posi��o daqueles que acreditam na morosidade da Justi�a, e que ele n�o iria se juntar a essa opini�o. Com essas considera��es, C�rmen L�cia mudou de ideia e deixou de apoiar a proposta de Fux.
Marco Aur�lio tamb�m votou a favor da inelegibilidade de pol�tico que renunciar para escapar de processo de cassa��o, embora tenha defendido que a lei n�o atinge quem tomou essa atitude antes de junho de 2010. “A lei � valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido ap�s junho de 2010, e n�o atos e fatos pret�ritos. Quando eu disse 'vamos consertar o Brasil', foi de forma prospectiva e n�o retroativa, sob pena de n�o termos mais seguran�a jur�dica.”
Nos �ltimos debates sobre a Lei da Ficha Limpa no STF, Marco Aur�lio era do lado contr�rio � lei, mas por uma quest�o t�cnica. Ele defendia que a norma n�o poderia ser aplicada em 2010 porque deveria esperar um ano para produzir efeitos.
O julgamento no STF prossegue com o voto de Celso de Mello. Em seguida, Cezar Peluso votar� e proclamar� o resultado.