Uma proposta de resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a estende para todos os tribunais do Pa�s a proibi��o de designa��o de pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa para fun��es ou cargos de confian�a.
O texto ainda obrigaria os tribunais de Justi�a de todo o Pa�s a encaminharem, no prazo de 60 dias, projetos de lei aos legislativos locais para estender as regras da Lei da Ficha Limpa para a sele��o de servidores efetivos e de magistrados.
A proposta de resolu��o veda ainda a “manuten��o, aditamento ou prorroga��o de contrato de presta��o de servi�os” com empresas que tenha entre os empregados colocados � disposi��o dos tribunais pessoas atingidas pelo que est� previsto na lei.
Conforme o texto, quem for nomeado ou designado ter�, antes da posse, de declarar por escrito n�o incidir em alguma das hip�teses previstas na lei.
Alcance
A resolu��o, se aprovada, valer� para toda a Justi�a Federal, Justi�a Eleitoral, tribunais de Contas, Justi�a estadual e Justi�a Militar. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF) n�o seria alcan�ado pela resolu��o, pois a Corte n�o se submete, constitucionalmente, �s decis�es do Conselho Nacional de Justi�a.
O texto da resolu��o foi encaminhado no final da semana passada a todos os conselheiros. Bruno Dantas espera que o texto possa ser votado na sess�o marcada para o final deste m�s.“A tradi��o do CNJ � de vanguarda na defesa dos interesses da sociedade. Essa proposta mant�m essa tradi��o em se tratando de uma lei de iniciativa popular que teve a constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e foi festejada em todo o pa�s”, afirmou o conselheiro.