A Lei Ficha Limpa poder� ser ampliada em Minas Gerais, passando a atingir contrata��es para todos os cargos de livre nomea��o, ou seja, sem a presta��o de concurso, nos poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio. Hoje, o impedimento � apenas para secret�rios, secret�rios adjuntos e cargos de comando de autarquias e funda��es. O aumento do rigor na lei est� previsto em proposta de emenda constitucional (PEC) em tramita��o na Assembleia Legislativa.
Aprovada com base na legisla��o federal da Ficha Limpa, a vers�o estadual do texto pro�be a contrata��o de condenados por inst�ncias colegiadas, como s�o classificadas as c�maras judiciais compostas por, no m�nimo, tr�s ju�zes, desembargadores ou ministros.
A PEC prev� ainda que as condena��es que impedem as contrata��es n�o partam apenas do Poder Judici�rio. "A Lei Ficha Limpa federal diz ‘�rg�os colegiados’, portanto, um engenheiro afastado do cargo pelo conselho regional da categoria, por exemplo, tamb�m fica impedido de assumir cargos no estado", argumenta o deputado.
Na justificativa para apresenta��o da PEC, o parlamentar diz que na legisla��o em vigor ainda existem “lacunas que acabam por possibilitar a investidura de servidores que n�o det�m a idoneidade moral compat�vel com o exerc�cio da fun��o p�blica". O texto aguarda in�cio da tramita��o na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ).
O governo n�o quis comentar a possibilidade de aprova��o do projeto, pelo fato de o texto ainda estar em tramita��o na Assembleia. O l�der do governo, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), afirmou que vai discutir a PEC com o Executivo. "Acredito que o governo, por ter apoiado a implanta��o da Ficha Limpa para o secretariado, n�o vai mudar de posi��o em rela��o � cria��o da mesma legisla��o para cargos de outros escal�es".
Hist�rico
A Lei da Ficha Limpa nacional foi aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2010. O texto chegou ao Parlamento como projeto de lei de iniciativa popular. O formato aprovado pela C�mara e Senado pro�be a elei��o de condenados por c�maras judiciais com tr�s ou mais componentes, por crimes contra economia popular, administra��o e patrim�nio p�blicos, sistema financeiro, meio ambiente e sa�de p�blica, eleitorais e de abuso de autoridade. Na lista de infra��es que tornam os fichas-sujas ineleg�veis tamb�m constam os crimes de lavagem de dinheiro, tr�fico de drogas, racismo, tortura e hediondos. A inelegibilidade, conforme a legisla��o federal, ocorre at� oito anos depois do cumprimento de pena pelos delitos.