O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os pol�ticos de usarem o Twitter para pedir votos antes do per�odo oficial da campanha para as elei��es municipais, que come�a em 5 de julho. Somente a partir dessa data, quando a propaganda eleitoral passa a ser permitida, � que os candidatos estar�o autorizados a postar coment�rios para fins de promover suas candidaturas.

O entendimento que veta o Twitter antes de 5 de julho foi firmado durante o julgamento de um recurso do ex-deputado �ndio da Costa (ex-DEM, atualmente no PSD). Candidato a vice-presidente nas elei��es de 2010 na chapa de Jos� Serra (PSDB), �ndio pedia a anula��o de uma multa aplicada contra ele pelo uso do Twitter para pedir votos antes do per�odo oficial de campanha.
Ao multar �ndio da Costa, o ministro Henrique Neves destacou que o Twitter est� mais para um meio de difus�o do que para uma conversa �ntima entre amigos, embora ele tenha admitido que a ferramenta carregue caracter�sticas de uma rede social. O recurso come�ou a ser analisado em mar�o de 2011, quando o relator do caso, ministro Aldir Passarinho, j� aposentado, frisou que a mensagem postada no Twitter por �ndio da Costa continha conte�do eleitoral.
Aldir votou pela proibi��o do uso do Twitter antes do per�odo de propaganda permitido por lei. Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator. J� C�rmen L�cia, Dias Toffoli e Gilson Dipp manifestaram-se pela libera��o do uso do Twitter em qualquer �poca para fins eleitorais.
O julgamento foi reiniciado ontem com o placar de dois votos a dois. Lewandowski, Versiani e Gilson Dipp foram os ministros que votaram ontem. Para Dipp, que fez uma ampla an�lise do uso do Twitter, o microblog n�o constitui meio de comunica��o t�pico de propaganda eleitoral. “O uso do Twitter pode sim justificar direito de resposta, mas n�o h� nesses casos a participa��o involunt�ria desconhecida dos seguidores”, argumentou.
Dipp lembrou que somente os seguidores de um usu�rio do Twitter t�m acesso ao conte�do postado. “Esse modelo n�o perturba ou diminui a lisura do esclarecimento do eleitor. Quando muito constitui propaganda eleitoral l�cita, dom�stica, caseira”, disse. J� C�rmen L�cia argumentou que o Twitter � predominantemente uma rede social. “O Twitter � uma mesa de bar virtual. N�s vamos impedir que uma pessoa na mesa de bar se manifeste?”, questionou.
O que diz a lei
A lei autoriza a propaganda eleitoral na internet ap�s 5 de julho do ano das elei��es e permite o uso de “blogs, redes sociais e s�tios de mensagens instant�neas” para esse fim. Ou seja, a pr�pria legisla��o j� garantia a possibilidade do uso do Twitter para fins de pedir voto, desde que no per�odo oficial da campanha. O �nico veto para a internet � a realiza��o de propaganda eleitoral paga. Agora, ao decidir que o Twitter n�o pode ser usado a qualquer tempo por pol�ticos, o TSE pro�be o uso da ferramenta para alavancar candidaturas antes do per�odo no qual a propaganda eleitoral � permitida. Para a maioria dos ministros, as mensagens postadas no microblog por futuros candidatos n�o podem ser consideradas meras conversas entre pessoas, mas propaganda antecipada.