A Advocacia-Geral da Uni�o requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) declara��o de inconstitucionalidade da Resolu��o 133 do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), que estende aos magistrados vantagens concedidas ao Minist�rio P�blico. Por meio de a��o c�vel ordin�ria, a AGU pleiteia que os benef�cios reservados aos procuradores, como aux�lio-alimenta��o, n�o sejam concedidos tamb�m aos ju�zes e desembargadores federais e ministros militares e do Trabalho.
A a��o foi distribu�da para o ministro Luiz Fux - alegando “foro �ntimo”, a ministra Rosa Weber se deu por impedida. Na semana passada, um procurador federal da AGU no Rio Grande do Norte, Carlos Studart, ingressou no STF com a��o popular para que a Corte m�xima suspenda imediatamente os efeitos da Resolu��o 133 em todo o Pa�s, valendo a medida inclusive para os Tribunais de Justi�a dos Estados.
Um dia antes da elei��o de Locke, o presidente do TJ de S�o Paulo, desembargador Ivan Sartori, amparado na Resolu��o 133, editou portaria e mandou pagar o aux�lio-alimenta��o a todos os ju�zes paulistas, retroativamente a abril de 2006 - estima-se em R$ 145 milh�es o desembolso.
A a��o da AGU destina-se a “evitar os efeitos” de resolu��es do Conselho da Justi�a Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal Militar, que reconheceram a extens�o aos magistrados federais de primeiro e segundo graus o aux�lio-alimenta��o. Segundo a AGU, esse benef�cio constitui vantagem funcional legalmente concedida apenas aos membros do Minist�rio P�blico da Uni�o e n�o est� previsto na Lei Complementar 35/79 (Lei Org�nica da Magistratura).
A AGU sustenta que as resolu��es “sofrem de patente v�cio de legalidade”. E pede ao STF tutela antecipada, “visando evitar que tais decis�es ou atos administrativos impliquem pagamento das referidas verbas no �mbito da Justi�a Federal, Militar e do Trabalho, inclusive com efeitos retroativos cujo impacto aos cofres p�blicos, em tempos de conten��o de gastos e sacrif�cio de toda a sociedade brasileira, pode ser bilion�rio”. “A urg�ncia da liminar postulada justifica-se na medida em que o dano a ser gerado aos cofres p�blicos � certo e iminente”, alerta a AGU.