Um procurador federal de Mossor� (RN) quer impedir no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento do aux�lio-alimenta��o e outros benef�cios a todos os ju�zes do Pa�s, federais, estaduais e do Trabalho. Por meio de a��o popular, Carlos Henrique Studart Pereira requer “imediata suspens�o” dos efeitos da Resolu��o 133 do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), de junho de 2011, que prev� a concess�o daquelas vantagens � toga.
A a��o � subscrita pelo advogado Jonas Francisco da Silva Segundo. Em 18 p�ginas, representando o procurador federal, Segundo assinala que o CNJ “diante de car�ncia legal e sob o fundamento da simetria constitucional existente entre a magistratura e o Minist�rio P�blico, concedeu administrativamente v�rias vantagens aos membros do Judici�rio, ofendendo os princ�pios da legalidade e da moralidade e causando enorme preju�zo ao er�rio”.
A a��o pede alternativamente ao STF - caso n�o seja decretada suspens�o da resolu��o -, congelamento das regras do CNJ e dos tribunais que impliquem pagamento imediato de pec�nia ou de qualquer desembolso relativo a parcelas atrasadas e acumuladas. Jonas Segundo requer, ao final da demanda, declara��o de nulidade da resolu��o, “bem como todos aqueles atos dela decorrentes, atos dos tribunais estaduais e federais, obrigando-se a cobrar de seus ju�zes os valores recebidos indevidamente”.
A Resolu��o 133 contempla os ju�zes com situa��es previstas na Lei Complementar 75/93, a lei org�nica dos procuradores - como licen�a remunerada para estudos fora do Pa�s. “O CNJ concedeu vantagens indevidas a magistrados, eis que n�o previstas em lei, invocando, dentre outras quest�es, a necessidade de se preservar a magistratura como carreira atrativa face � paridade de vencimentos e a inadequa��o da Loman frente � Constitui��o”, adverte Jonas Segundo.
Perdas
O presidente da Associa��o dos Ju�zes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy, rebateu. “A simetria constitucional entre o Judici�rio e o Minist�rio P�blico Federal est� prevista na Lei das Leis, a Constitui��o, �pice do ordenamento jur�dico. A magistratura, nos �ltimos sete anos, acumula perdas inflacion�rias de 33% no seu subs�dio. O CNJ, em decis�o exemplar, declarou o que j� estava previsto na Constitui��o: igualdade de direitos entre juiz federal e procurador da Rep�blica.”
Wedy destaca: “J� vi cogita��o tamb�m de ajuizamento de a��o para impugnar as verbas que os advogados da Uni�o recebem sem base legal, ancoradas em medidas provis�rias ou portarias. O Supremo Tribunal Federal ainda n�o foi chamado para se manifestar sobre o caso da advocacia p�blica. A decis�o do STF deve ser igual para todas as carreiras jur�dicas, sem discriminar a magistratura que vem sofrendo perdas progressivas nos seus quadros nos �ltimos anos.”