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Estado de Minas

Justi�a mant�m condena��o de ex-prefeito de S�o Jo�o Del Rei

O ent�o prefeito Sidney Sousa e tr�s funcion�rios da prefeitura foram acusados de fraudar licita��es


postado em 28/03/2012 20:29 / atualizado em 28/03/2012 20:46

A Justi�a manteve a suspens�o dos direitos pol�ticos do ex-prefeito de S�o Jo�o Del Rei, Sidney Ant�nio de Sousa, por tr�s anos, ap�s ter sido condenado em 2010 por fraude em licita��o. Al�m do prefeito do munic�pio, localizado na Regi�o do Campo das Vertentes, outros tr�s servidores, que participavam da comiss�o de licita��o da prefeitura entre 2005 e 2006, que participaram do esquema tamb�m foram multados e tiveram os direitos pol�ticos suspensos. De acordo com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o prefeito e os servidores estavam envolvidos em um esquema que favorecia empresas de familiares do prefeito ou que contribu�ram com a campanha do chefe do Executivo. Al�m da suspens�o dos direitos pol�ticos todos os envolvidos ter�o que pagar multa. No caso do prefeito, o valor corresponde a dez vezes o sal�rio que recebia no cargo.

Duas empresas de material esportivo, que teriam sido beneficiadas, foram proibidas de contratar com o Poder P�blico. Ainda de acordo com o Minist�rio P�blico, um dos integrantes da comiss�o afirmou em depoimento que 80% das licita��es eram fraudadas para favorecer o ex-prefeito e o ex-secret�rio de Fazenda. Chegando a ter propostas redigidas pelo pr�prio departamento de compras. Conforme o MP, as fraudes foram comprovadas atrav�s de documentos apreendidos durante opera��o policial.

Em 2011, o ex-prefeito, os servidores e os propriet�rios das duas empresas tamb�m foram condenados criminalmente na Justi�a, a pedido do Minist�rio P�blico. O prefeito foi condenado a quatro anos em regime aberto e ao pagamento de 200 sal�rios m�nimos. A pena foi substitu�da por presta��o de servi�os � comunidade . Pena parecida com a aplicada aos outros tr�s servidores. O dono de uma das empresas foi condenado a quatro anos de deten��o e o pagamento de 20 sal�rios m�nimos. O propriet�rio da outra empresa recebeu dois de condena��o e teve que pagar dez sal�rios m�nimos. Al�m disso, os empres�rios teriam que pagar cinco sal�rios m�nimos a entidades beneficentes, que ainda n�o teve o recurso julgado.


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