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Estado de Minas

C�mara Municipal de Passos � condenada por improbidade

De acordo com a��o do Minist�rio P�blico, apesar de possuir assessoria jur�dica da propria Casa, um escrit�rio foi contrato sem licita��o para realizar os servi�os


postado em 11/04/2012 13:33

A C�mara Municipal de Passos, munic�pio localizado no Sul de Minas, foi condenada pela Justi�a por improbidade administrativa e a pagar multa de 10% sobre o valor de um contrato, feito sem licita��o, com um escrit�rio de advocacia. Segundo o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o servi�o de consultoria jur�dica teria sido firmado sem a apresenta��o de qualquer motivo que justificasse a dispensa de concorr�ncia. Tamb�m foram condenados um ex-presidente da Casa e o escrit�rio contratado de maneira irregular. Al�m da multa, a Primeira C�mara Municipal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) declarou a nulidade do contrato.

De acordo com o desembargador Eduardo Andrade, a lei prev� a necessidade de realiza��o de licita��o p�blica para qualquer servi�o contratado pela administra��o p�blico – salvo os casos em que a pr�pria lei possibilita a dispensa desse procedimento. Conforme o magistrado, o caso da C�mara Municipal de Passos se torna mais grave, pois a Casa j� conta com �rg�o t�cnico jur�dico, a quem caberia a realiza��o dos servi�os de assessoria. "A C�mara Municipal n�o contratou o escrit�rio para um servi�o em especial, singular, cuja complexidade tornaria invi�vel a concorr�ncia, mas sim para a presta��o de consultoria em v�rios ramos do Direito”, ressaltou.

A reportagem entrou em contato com a C�mara Municipal de Passos, mas ningu�m foi encontrado para dar o posicionamento da Casa.


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