Est� nas m�os do Supremo Tribunal Federal (STF) o fim de uma esp�cie de imunidade que no �mbito estadual apenas os governadores t�m: s� podem responder a a��es penais, incluindo crimes de responsabilidade, perante o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) mediante aprova��o de dois ter�os dos integrantes da Assembleia Legislativa. A regra est� prevista na Constitui��o de todos os 26 estados brasileiros e na do Distrito Federal e est� sendo questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de a��o direta de inconstitucionalidade (Adin). Tr�s delas foram ajuizadas no �ltimo dia 19 e envolvem o Acre, Alagoas e Amap�. J� est�o prontas as a��es do Amazonas, Bahia e Cear�. As demais est�o sendo preparadas.
Juridicamente, o principal argumento das adins � que legisla��o sobre mat�ria processual � exclusiva da Uni�o e portanto os estados n�o poderiam trazer uma regra que n�o existe na Constitui��o Federal. Mas a OAB tamb�m deixou claro um forte motivo pol�tico para que os artigos sejam revogados: “As bases concretas desses obst�culos s�o claramente vis�veis nas coaliz�es pol�ticas feitas no �mbito dos governos estaduais, cujo governador det�m ampla maioria na Assembleia Legislativa, o que emperra quaisquer a��es investigativas contra o mesmo e seus correligion�rios”, diz o texto da Adin referente ao Acre.
Excresc�ncia
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, a norma � uma “excresc�ncia jur�dica que s� faz aumentar a impunidade em rela��o a agentes pol�ticos. O amplo acesso � Justi�a n�o pode ser obstado por crit�rios pol�ticos”. No entanto, convencer o STF disso pode n�o ser muito f�cil. Em outros julgamentos, o STF reconheceu a legalidade dos artigos das constitui��es estaduais a partir da aplica��o do princ�pio da simetria. Isso porque o artigo 51, I, da Constitui��o prev� a necessidade de aprova��o por dois ter�os da C�mara dos Deputados para abertura de processo contra presidente da Rep�blica, vice-presidente e ministros de Estado.
Na tentativa de reverter esse entendimento, a Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) ajuizou em dezembro de 2009 uma Adin questionando a Constitui��o do Distrito Federal. No texto, cita as decis�es do Supremo e a necessidade de o �rg�o rever sua posi��o para atender o “sentimento social”. “Essa orienta��o n�o � a mais consent�nea com os valores republicanos de que est� impregnada a Carta da Rep�blica, por favorecer a impunidade de determinados agentes p�blicos, ao ponto de comprometer a pr�pria credibilidade do sistema pol�tico nacional”.
A a��o chegou ao STF em dezembro de 2009 e desde fevereiro deste ano est� nas m�os do relator, ministro Dias Tofolli. Na avalia��o de Ophir Cavalcanti, caso o Supremo acate o teor da Adin, ser� aberta uma brecha para que as a��es ajuizadas pela OAB tamb�m sejam vitoriosas. “As decis�es anteriores s�o monocr�ticas ou de turma, que � um grupo fracionado, com no m�ximo cinco ministros. A mat�ria agora vai ser deliberada pelo plen�rio, s�o 11 ministros”, afirmou, lembrando ainda que ao longo dos anos novos ministros chegaram ao Supremo e podem ter entendimento diferente dos anteriores.