O ex- prefeito de Cabeceira Grande, Jo�o Batista Romualdo da Silva, tr�s servidores municipais e um do Minist�rio da Sa�de, foram denunciados pelo Minist�rio Publico Federal (MPF) por fraude na licita��o de compra de um “�nibus-ambul�ncia”. Os crimes ocorreram em 2002, em um esquema parecido com o de grande repercuss�o nacional, conhecido como “M�fia dos Sanguessugas” - fraude e superfaturamento em licita��es para compra de ambul�ncias e insumos hospitalares. Segundo o MPF, as irregularidades v�o desde o aumento no valor do conv�nio com Minist�rio da Sa�de - que previa valor inicial de R$ 48 mil reais, mas foi elevado a R$ 70 mil, ap�s ter tido o valor de R$ 83.050,00 contestado pelo �rg�o federal -, conluio no envio das propostas de compra e superfaturamento do valor do ve�culo que, conforme consta na den�ncia, era uma “verdadeira sucata, sem condi��es de uso”. O munic�pio de Cabeceira Grande fica na Regi�o Noroeste de Minas.
Ainda segundo a den�ncia, o presidente da Comiss�o de Licita��o do munic�pio, Kesser Romualdo, foi orientado a encaminhar os modelos ao Minist�rio da Sa�de usando o papel timbrado do Executivo municipal para dar ares de legalidade a a��o, antes de envi�-la ao coordenador do Minist�rio da Sa�de, que prontamente aprovou o plano de trabalho. Como a proposta da Lealmaq – que j� havia sido enviada pela pr�pria empresa ao funcion�rio do �rg�o federal e referenda pelo ex-prefeito – batia com todas as descri��es contidas do plano de trabalho, a concorrente foi a �nica vencedora.
Para o MPF, o valor de R$ 70 mil, pelo ve�culo, s� foi poss�vel porque os integrantes da Comiss�o de Licita��o de Cabeceira Grande, Kesser Romulado da Silva, Adva Ant�nio da Silva e Ant�nio Francisco Ribeiro, n�o realizaram pesquisa de pre�os. J� que, conforme a den�ncia, um ve�culo com todos os itens constantes na proposta n�o poderia ser adquirido por menos de R$ 120 mil. Durante fiscaliza��o, os fiscais da Controladoria-Geral da Uni�o (CGU), constataram que “a Unidade M�vel de Sa�de adquirida no ano de 2003 foi localizada pela equipe, na garagem da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, desmontada e sucateada, sem condi��es de uso”. Esse fato, segundo o MPF, caracteriza “flagrante superfaturamento”, j� que o ve�culo foi adquirido sem ter condi��es de circula��o, conforme a Legisla��o de Tr�nsito.
Na a��o, o Minist�rio P�blico Federal pede que os envolvidos sejam autuados pro crime contra Lei de Licita��es. Se condenado, o ex-prefeito pode ser penalizado com at� seis anos de pris�o. J� os servidores, a pena aplicada pode variar de cinco a dez anos de pris�o. Al�m dos pagamento de multa, em ambos os casos.