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Estado de Minas

Redes sociais espalham mentiras que podem influenciar o voto


postado em 14/05/2012 06:43 / atualizado em 14/05/2012 08:08

N�o, essa n�o � mais uma mat�ria sobre h�bitos de sa�de, comportamento ou ci�ncia. Chegou a vez de o eleitor saber que nem tudo o que pensa, l� ou escuta sobre como s�o escolhidos o presidente, os prefeitos, governadores e parlamentares � o que de fato ocorre. Se as redes sociais e e-mails ajudam a divulgar informa��es importantes, muitas vezes tamb�m contribuem para multiplicar mentiras que podem at� mudar o rumo de uma elei��o. Por exemplo: se mais da metade do eleitorado decidisse votar nulo, como ficaria o resultado? Diferentemente do que muitos imaginam, ficaria nas m�os do restante que resolveu optar entre um ou outro candidato.

Esse talvez seja o principal mito sobre elei��es que circula na internet. Como em outros anos eleitorais, a campanha pelo voto nulo j� come�ou a invadir correios eletr�nicos, sites de relacionamento e muros das cidades. De acordo com as correntes, se 50% dos eleitores mais um anularem o voto, as elei��es ficar�o prejudicadas e um novo pleito ser� convocado em um prazo de 20 a 40 dias. A previs�o, segundo dizem, est� no artigo 224 do C�digo Eleitoral, e quem concorreu na primeira vota��o n�o poder� se inscrever de novo. As duas afirma��es s�o falsas.

“N�o existe essa possibilidade. Se tivermos 90% da popula��o votando nulo, os outros 10% v�o decidir com os seus votos. Considerando, por exemplo, que 5% dos demais escolhem votar em branco, vamos ter a trag�dia de os 3% que optarem por um mesmo candidato o elegerem”, explica o coordenador das Promotorias Eleitorais, Edson Resende. A confus�o ocorre porque “nulidade” citada no c�digo se refere a um poder da pr�pria Justi�a Eleitoral: anular votos por irregularidades ou fraudes constatadas no pleito.

De fato, a maioria dos votos anulados leva a uma nova elei��o, mas se eles se tornarem inv�lidos pelos artigos anteriores, de 220 a 223, que tratam de problemas na vota��o e n�o da op��o digitada pelo eleitor. “A lei diz que quando a Justi�a Eleitoral anular mais de 50% dos votos por casos como a compra de votos, abuso de poder econ�mico ou a pr�tica de outros il�citos, teremos nova elei��o”, refor�a Resende.

Outro erro: o participante da elei��o anterior s� n�o poderia concorrer na pr�xima se fosse ele o fraudador do pleito. Ou se alguma condena��o o levar a ter os direitos pol�ticos suspensos. Mais uma confus�o que alguns fazem � pensar que o voto em branco vai para o candidato que est� ganhando. “Nenhuma dessas hist�rias � verdade. Tanto o voto em branco quanto o nulo n�o s�o considerados para nada. � como jogar o voto no lixo. Os votos v�lidos s�o contados e desconsideram essas duas op��es”, afirma o promotor.

At� Edson Resende chegou a receber mensagens informando que se anulasse o voto poderia provocar outro pleito. “Me mandaram em 2010 e eu me dei ao trabalho de responder. O eleitor precisa ficar atento para saber o que realmente � v�lido nas elei��es”, alertou. Outro engano comum dos eleitores � pensar que ao justificar por tr�s vezes a aus�ncia nas elei��es perdem o t�tulo eleitoral. Na verdade, n�o h� limite para as justificativas e o eleitor s� perde o documento se deixar de votar e n�o se justificar por tr�s elei��es seguidas, sendo que cada turno � considerado um pleito.


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