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Estado de Minas

Governo do Paran� regulamenta lei de acesso � informa��o


postado em 15/05/2012 18:20

O governador do Paran�, Beto Richa (PSDB), assinou nesta ter�a o decreto estadual que regulamenta a lei federal do acesso � informa��o, que passa a vigorar nesta quarta-feira. No ato, ele acentuou que os secret�rios e gestores de empresas p�blicas e autarquias t�m "obriga��o" de dar transpar�ncia a todas as a��es. Segundo o governador, o decreto soma-se ao Portal da Transpar�ncia, que j� torna dispon�vel para quem quiser consultar na internet dados e informa��es do governo.

Pelo decreto assinado nesta ter�a, os gestores de cada �rg�o ter�o 60 dias para nomear um servidor que ter� a responsabilidade de monitorar as consultas. "As demandas devem ser atendidas no prazo m�ximo de 20 dias, de forma clara e transparente", ressaltou Richa. Al�m dos �rg�os controlados direta ou indiretamente pelo Estado, as entidades privadas que recebem recursos p�blicos dever�o prestar as informa��es necess�rias.

O decreto estabelece que devem estar abertas para consulta no Portal da Transpar�ncia informa��es sobre a estrutura de cada um dos �rg�os de governo, seus programas e metas, endere�o, telefones, servidores e suas fun��es, tabelas salariais, registros de aplica��o dos recursos ou transfer�ncias financeiras, licita��es, contratos e conv�nios, bem como o plano de aplica��o de verbas e a respectiva presta��o de contas, projetos e obras e seus cronogramas de execu��o.

Al�m do Portal, as consultas poder�o ser feitas por meio de e-mails, telefone, carta ou documento protocolado em unidades que integram a estrutura do Estado. Em todos os casos, o �rg�o que receber a consulta dever� fornecer ao requerente um n�mero de protocolo para acompanhamento da tramita��o do pedido. A pessoa que fizer o pedido deve apresentar documenta��o e endere�o para a resposta, que, por exig�ncia do decreto, deve estar atualizada, clara e em linguagem acess�vel, podendo ser fornecida por meio eletr�nico ou f�sico. Mas n�o h� necessidade de justificar o requerimento.

Os servidores ou �rg�os que se negarem a prestar informa��es, de forma injustificada, ou que utilizarem indevidamente os dados a que tiverem acesso, estar�o sujeitos a responder civil, penal e administrativamente. Informa��es que podem trazer preju�zo � organiza��o e integridade do Estado, � sociedade ou ao cidad�o ser�o tratadas de forma restrita e poder�o ser fornecidas com autoriza��o pessoal ou mediante determina��o judicial. O requerente somente pagar� algum valor, por meio de Guia de Recolhimento, quando gerar despesa, como fotoc�pias ou qualquer outro material.


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