O contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, ter� de depor nesta ter�a-feira na CPI criada para investigar as rela��es dele com pol�ticos. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido dos advogados de Cachoeira para que o depoimento fosse adiado pela segunda vez.
Originalmente a CPI deveria ter ouvido o contraventor na ter�a-feira da semana passada. Mas na v�spera Celso de Mello autorizou Cachoeira a n�o comparecer � comiss�o. Para convencer os ministros, os advogados argumentaram que n�o conheciam a integralidade das provas existentes contra ele.
Agora, Celso de Mello disse que a CPI garantiu o direito � defesa de consultar a investiga��o. Segundo o ministro, apesar disso, a comiss�o informou que n�o houve interesse dos advogados em consultar em profundidade os dados.
Apesar de ter rejeitado o segundo pedido de adiamento, o ministro ressaltou na decis�o desta segunda que pela jurisprud�ncia do STF ningu�m � obrigado a produzir provas contra si mesmo. Ou seja, Cachoeira poder� optar por n�o responder a indaga��es que possam provocar autoincrimina��o.
"Assiste, a qualquer pessoa regularmente convocada para depor perante Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito, o direito de se manter em sil�ncio, que representa direta consequ�ncia fundada na prerrogativa constitucional contra a autoincrimina��o", disse Celso de Mello.
O ministro afirmou que qualquer pessoa convocada por uma CPI tem um dever triplo: comparecer, responder �s perguntas e dizer a verdade. No entanto, est� resguardado o direito ao sil�ncio como forma de evitar a autoincrimina��o.
Na decis�o da semana passada, Celso de Mello tinha conclu�do que a jurisprud�ncia do STF garante a todos os investigados o direito de ter acesso a todos os documentos inclu�dos formalmente nos inqu�ritos. Segundo o ministro, o impedir o acesso n�o � "constitucionalmente l�cito".
"A jurisprud�ncia constitucional do Supremo Tribunal Federal tem garantido, a qualquer pessoa sob investiga��o do Estado e, tamb�m, ao seu advogado (n�o importando que se trate de inqu�rito policial, de inqu�rito parlamentar ou de processo penal), o direito de conhecer as informa��es j� formalmente produzidas nos autos (exclu�das, portanto, aquelas dilig�ncias ainda em curso de execu��o), n�o obstante se cuide de investiga��o promovida em car�ter sigiloso", afirmou o ministro na decis�o da semana passada.