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Estado de Minas

Uso eleitoral do governo punir� com cinco anos de pris�o


postado em 28/05/2012 20:03

A comiss�o de juristas que discute mudan�as ao C�digo Penal aprovou nesta segunda uma proposta para punir com pena de at� cinco anos de pris�o o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da m�quina p�blica durante o per�odo eleitoral. Atualmente, a pena � de apenas seis meses de pris�o.

O colegiado prop�s uma grande reformula��o na legisla��o eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no C�digo Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorpora��o deles ao C�digo Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coa��o de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.

Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou o eleitor que os vende � a mesma, de quatro anos de pris�o mais multa. A comiss�o prop�s separar os crimes de corrup��o eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coliga��o) e passiva (eleitor). Foi sugerida uma pena m�xima maior para quem compra votos, de dois a at� cinco anos de pris�o e multa.

No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos de pris�o. A comiss�o facultou ao juiz conceder um perd�o judicial caso fique demonstrado que foi um eleitor em condi��o de "extrema miserabilidade" que recebeu a vantagem do candidato.

As maiores penas propostas referem-se aos casos em que h� fraude ao processo de vota��o. A mais elevada delas, de quatro a dez anos de pris�o, � quando ocorre a falsifica��o do resultado da vota��o manual ou eletr�nica, quando fraudulentamente algu�m altera a apura��o parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados. A eventual destrui��o da urna como mecanismo de fraude teria pena de at� seis anos de pris�o.

Uma inova��o foi defender para quem divulgue fatos inver�dicos contra um advers�rio uma pena de at� quatro anos de pris�o. Ao mesmo tempo, o colegiado decidiu descriminalizar a chamada boca-de-urna.

O relator da comiss�o, o procurador regional da Rep�blica, Luiz Carlos Gon�alves, afirmou que a pr�tica "sempre aconteceu no Brasil" e n�o tem, na avalia��o dele, dignidade penal. Mas continuaria il�cito de natureza c�vel. "N�o d� para comparar a conduta de quem distribui planfetinho no dia da elei��o da de quem compra voto", afirmou.

A comiss�o tem at� o final do m�s de junho para apresentar uma proposta de reforma do C�digo Penal ao presidente do Senado, Jos� Sarney (PMDB-AP). Caber� � Casa decidir se transforma as sugest�es dos juristas em um �nico projeto ou as incorpora em propostas que j� tramitam no Congresso.


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