O Senado aprovou nesta ter�a o projeto de lei que endurece a legisla��o para os crimes de lavagem de dinheiro. A partir de agora, qualquer recurso com origem oculta ou il�cita passa a ser enquadrado como lavagem de dinheiro. A lei de 1998, que vigorava at� hoje, restringia a recursos que viessem de tr�fico de armas e drogas, crimes contra a administra��o p�blica ou terrorismo. Tamb�m passar� a ser poss�vel a apreens�o de bens que est�o em nomes de laranjas e a venda do que for apreendido antes do encerramento do processo. O projeto agora vai para san��o presidencial.
A nova lei mant�m as penas por lavagem em tr�s a 10 anos de reclus�o, mas as multas aos condenados passam de um m�ximo de R$ 200 mil para um m�ximo de R$ 20 milh�es. Ao mesmo tempo, permitir� que a dela��o premiada, hoje prevista em lei, possa ser feita "a qualquer tempo", mesmo depois da condena��o, para aqueles que queiram colaborar com as investiga��es.
Tamb�m est� prevista o julgamento � revelia do r�u - a nova legisla��o conclui que o acusado � informado do processo no momento em que � feita a busca e apreens�o e, portanto, tem conhecimento do que est� ocorrendo. Al�m disso, aumenta o n�mero de entidades que devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimenta��es acima de R$ 100 mil. Entram na lista gestores de fundo e assessores e consultores de artistas e atletas, entre outros.