A Justi�a condenou a Mesa da Assembleia Legislativa de S�o Paulo a abster-se do pagamento do aux�lio-palet� a seus 94 deputados. Em senten�a de oito p�ginas, o juiz Lu�s Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda P�blica da Capital, acolheu a��o civil do Minist�rio P�blico Estadual e imp�s ao Legislativo o corte da verba formalmente denominada de ajuda de custo.
Antigo privil�gio da Casa paulista, o aux�lio-palet�, tamb�m conhecido como "verba de enxoval", cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, no in�cio e no encerramento de cada sess�o legislativa.
A a��o que derruba a benesse dos deputados paulistas foi proposta em 2011 pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, que integram os quadros da Promotoria de Justi�a do Patrim�nio P�blico e Social - bra�o do Minist�rio P�blico que se dedica �s investiga��es sobre atos de improbidade, corrup��o e desmandos.
O aux�lio-palet� era previsto no artigo 1.º da Lei 11.328/2002 e no artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia. Na a��o, os promotores argumentaram com a inconstitucionalidade da vantagem institu�da alegando que se tratava de verba desprovida de car�ter indenizat�rio, � medida que parcela dela � paga ao in�cio da sess�o legislativa e independentemente da pr�tica de qualquer ato ou despesa do parlamentar que a justifique.
"Deste modo, a vantagem se caracteriza como verdadeira remunera��o, cujo pagamento afronta a moralidade administrativa" assinala a a��o.