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Estado de Minas

Justi�a acaba com aux�lio-palet� na Assembleia


postado em 23/06/2012 09:08

A Justi�a condenou a Mesa da Assembleia Legislativa de S�o Paulo a abster-se do pagamento do aux�lio-palet� a seus 94 deputados. Em senten�a de oito p�ginas, o juiz Lu�s Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda P�blica da Capital, acolheu a��o civil do Minist�rio P�blico Estadual e imp�s ao Legislativo o corte da verba formalmente denominada de ajuda de custo.

Antigo privil�gio da Casa paulista, o aux�lio-palet�, tamb�m conhecido como "verba de enxoval", cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, no in�cio e no encerramento de cada sess�o legislativa.

O valor da parcela corresponde ao subs�dio mensal (R$ 20.042,35) do deputado - equivalente a 75% do que recebem, a igual t�tulo, em esp�cie, os deputados federais. Historicamente, o refor�o no contracheque foi adotado para permitir aos deputados a renova��o de seu guarda-roupas. Depois, virou ajuda de custo "para compensa��o de despesa com transporte e outras imprescind�veis para o comparecimento � sess�o legislativa ordin�ria ou � sess�o decorrente de convoca��o extraordin�ria".

A a��o que derruba a benesse dos deputados paulistas foi proposta em 2011 pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, que integram os quadros da Promotoria de Justi�a do Patrim�nio P�blico e Social - bra�o do Minist�rio P�blico que se dedica �s investiga��es sobre atos de improbidade, corrup��o e desmandos.

O aux�lio-palet� era previsto no artigo 1.º da Lei 11.328/2002 e no artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia. Na a��o, os promotores argumentaram com a inconstitucionalidade da vantagem institu�da alegando que se tratava de verba desprovida de car�ter indenizat�rio, � medida que parcela dela � paga ao in�cio da sess�o legislativa e independentemente da pr�tica de qualquer ato ou despesa do parlamentar que a justifique.

"Deste modo, a vantagem se caracteriza como verdadeira remunera��o, cujo pagamento afronta a moralidade administrativa" assinala a a��o.


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