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Estado de Minas

Ustra ter� de indenizar fam�lia de morto pela ditadura


postado em 26/06/2012 21:19

O coronel reformado do Ex�rcito Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado pela Justi�a de S�o Paulo a pagar uma indeniza��o de R$ 100 mil � fam�lia do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em 19 de julho de 1971 nas depend�ncias do DOI-Codi (Destacamento de Opera��es e Informa��es - Centro de Opera��es de Defesa Interna), n�cleo de repress�o do regime militar ent�o sob comando do acusado.

A senten�a � da ju�za Claudia de Lima Menge, da 20ª Vara C�vel da Capital. Cabe recurso.

� o primeiro rev�s do coronel Ustra no �mbito judicial. O Minist�rio P�blico Federal, frequentemente, fustiga o militar, a ele atribuindo torturas e mortes nos por�es.

Ustra ter� que pagar R$ 50 mil a Regina Maria Merlino Dias de Almeida, irm� da v�tima, e a Angela Maria Mendes de Almeida, sua companheira.

"Evidentes os excessos cometidos pelo requerido (Ustra), diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sess�es de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e dura��o dos golpes e as v�rias op��es de instrumentos utilizados", assinala a ju�za Claudia Menge. "Mesmo que assim n�o fosse, na qualidade de comandante daquela unidade militar, n�o � minimamente cr�vel que o requerido n�o conhecesse a din�mica do trabalho e a brutalidade do tratamento dispensado aos presos pol�ticos. � o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu, segundo consta, por op��o do pr�prio demandado, fatos em raz�o dos quais, por via reflexa, experimentaram as autoras expressivos danos morais."

Segundo Claudia de Lima Menge, o processo n�o guarda rela��o com a Lei de Anistia, de 1979, por esta ser "de �mbito exclusivamente penal".

"N�o � de olvidar, por�m, que at� mesmo a anistia assim referendada pela Corte Suprema n�o est� infensa a discuss�es, tendo em conta subsequente julgamento proferido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA), em que o Brasil foi condenado pelo desaparecimento de militantes na guerrilha do Araguaia, enquadrados os fatos como crimes contra a humanidade e declarados imprescrit�veis", destaca a ju�za.

Militantes do Partido Oper�rio Comunista (POC), Merlino e Angela Mendes de Almeida estavam na clandestinidade desde 1968. Em 1971 ap�s um per�odo na Fran�a, o jornalista voltou ao Brasil. Em 15 de julho, quando visitava a fam�lia em Santos, litoral paulista, foi levado preso por agentes do DOI-Codi.

Segundo relatos de testemunhas, nas depend�ncias do �rg�o Merlino passou por severas sess�es de tortura, que acarretaram sua morte quatro dias depois. Companheiros de pris�o, entre eles o ex-ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica, Paulo Vanucchi, que dep�s perante a 20.ª Vara C�vel de S�o Paulo, afirmam t�-lo visto com evidentes sintomas de falta de circula��o nas pernas, consequ�ncia das horas no pau de arara.

A vers�o oficial para a morte de Merlino foi suic�dio - ele teria se jogado na frente de um carro quando era transportado ao Rio Grande do Sul para reconhecer colegas militantes.

O advogado Paulo Alves Esteves, que defende o coronel Ustra, disse que vai recorrer da senten�a ao Tribunal de Justi�a do Estado. "A condena��o desrespeita a Lei de Anistia", observou Esteves.


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