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Estado de Minas

Comiss�o do Senado aprova Ficha Limpa para todos os servidores p�blicos

Se a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) for aprovada, todo o funcionalismo ter� que comprovar "bons antecedentes"


postado em 27/06/2012 14:46 / atualizado em 27/06/2012 15:03

Bras�lia - O princ�pio de probidade e moralidade, exigido pela Lei da Ficha Limpa a candidatos a cargos eletivos, poder� ser estendido aos servidores p�blicos, concursados ou comissionados. A proposta de emenda � Constitui��o (PEC) que prev� isso foi aprovada nesta quarta-feira na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado. A medida segue para o plen�rio da Casa, se aprovada, depender� ainda do aval da C�mara.

No parecer, o relator Vital do R�go (PMDB-PB) destaca a necessidade de n�o condena��o criminal por �rg�o colegiado da Justi�a para quem faz parte do servi�o p�blico. “Se o candidato a cargo eletivo � obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administra��o p�blica tamb�m devem faz�-lo”, ressaltou o senador.

Vital do R�go disse ainda que a PEC estabelece mecanismos preventivos, que d�o mais seguran�a nas nomea��es para cargos p�blicos. A medida valer� n�o s� para cargos da Uni�o, mas tamb�m a servidores p�blicos de estados, munic�pios e do Distrito Federal.

Em terras mineiras

Na capital, a Proposta de Emenda � Lei Org�nica (Pelo) foi aprovada no ano passado e j� est� valendo. A regra pro�be a contrata��o de funcion�rios com condena��o em segunda inst�ncia em processos de abuso de poder econ�mico e pol�tico, contra o patrim�nio e a administra��o p�blica. Essas pessoas n�o podem fazer parte do quadro de funcion�rios contratados ou terceirizados da C�mara e da Prefeitura Municipal.

Em Minas, a proposta aguarda ser apreciada pelo deputados. No m�s passado o texto foi aprovado pela Comiss�o Especial montada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) endurece as exig�ncias de curr�culo limpo em contrata��es para todos os cargos – que exijam ou n�o concurso -, nos poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio na esfera estadual.

Com informa��es da Ag�ncia Brasil


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