Institui��es de ensino superior poder�o agora renegociar suas d�vidas tribut�rias com o governo federal. O Projeto de Lei de Convers�o aprovado nessa quarta-feira pelo Senado, instituiu o Programa de Est�mulo � Reestrutura��o e ao Fortalecimento das Institui��es de Ensino Superior (Proies), que permite que apenas 10% da d�vida sejam pagos em esp�cie e os 90% restante transformados em bolsas de estudo por 15 anos. O objetivo da medida �, ao mesmo tempo que se recupera cr�ditos tribut�rios, ampliar ao oferta de ensino superior por meio de bolsas integrais aos estudantes.
Esse projeto � oriundo da Medida Provis�ria 559/2012 e, entre outros determina��es, estende o Regime Diferenciado de Contrata��es a todas as obras do Programa de Acelera��o do Crescimento (PAC).
- A ningu�m aproveitaria a fal�ncia dessas institui��es, sobretudo aos seus alunos, que, mesmo pagando suas mensalidades em dia, corriam o risco de n�o obterem o diploma a que fariam jus – afirmou na apresenta��o de seu voto favor�vel ao PLV.
Para participar do Proies as universidades devem apresentar um plano de recupera��o econ�mica e a rela��o de bens que ser�o dados em garantia ao refinanciamento das d�vidas, que poder�o ser pagas em 180 parcelas mensais. Uma vez aprovado o pedido de inclus�o no programa, a institui��o de ensino dever� ofertar as bolsas integrais em sistema eletr�nico de informa��es mantido pelo Minist�rio de Educa��o (MEC) a cada semestre do per�odo de parcelamento.
A ades�o ao Proies implica em autoriza��o pr�via do MEC ou do Conselho Estadual de Educa��o para que a institui��o possa criar, expandir, modificar ou extinguir cursos ou ampliar e diminuir vagas. O minist�rio dever� fazer ainda auditorias peri�dicas nas institui��es para verificar o cumprimento dos padr�es de ensino exigidos e relatar � procuradoria os casos que devem implicar na revoga��o da morat�ria.
O projeto traz tamb�m a lista de documentos para inscri��o no Proies e as condi��es de perman�ncia no programa.
Para a senadora Ana Am�lia (PP-RS), apesar do “emaranhado” de assuntos previstos no PLV, o Proies foi uma “sa�da criativa” para assegurar a continuidade de in�meras universidades comunit�rias que atuam no Sul do pa�s e que est�o sofrendo com problemas de endividamento e colocando seus alunos sob o risco de n�o conseguir concluir sua gradua��o.
- Essa � a sa�da para a continuidade das atividades das mantenedoras do sistema federal e estadual de ensino, a ideia declarada do novo programa � manter o n�vel de matr�culas ativas de alunos e tamb�m a qualidade de ensino, recuperando cr�ditos tribut�rios da Uni�o, ampliando a oferta de bolsas de estudo integrais em cursos de gradua��o nas institui��es de ensino superior - comemorou.
Medidas tribut�rias
Entre os artigos inclu�dos no projeto, a maioria trata de medidas tribut�rias. Um deles, o artigo 32, permite que as montadoras fabricantes de ve�culos automotores nas regi�es Norte, Nordeste e Centro-Oeste optem pelo Regime Especial de Reintegra��o de Valores Tribut�rios para Empresas Exportadoras. O regime especial, institu�do em 1997, tem como objetivo permitir que as empresas possam reaver valores referentes a custos tribut�rios federais residuais existentes nas suas cadeias de produ��o.
J� o artigo 30 do texto prorroga at� 31 de dezembro de 2015 o Regime Tribut�rio para Incentivo � Moderniza��o e � Amplia��o da Estrutura Portu�ria (Reporto), cuja vig�ncia se encerraria no dia 31 de dezembro de 2011.
Tamb�m as operadoras de planos de assist�ncia � sa�de foram beneficiadas, com o artigo 29, ao receber autoriza��o para deduzir da base de c�lculo do PIS/Pasep as indeniza��es correspondentes aos eventos ocorridos efetivamente pagos. Com a medida, os seguros de sa�de s�o equiparados a outros tipos de seguro que j� usufruem de regime diferenciado de tributa��o.
O projeto tamb�m permitir� aos escrit�rios de advocacia, que voltam a recolher a Cofins e a Contribui��o ao PIS/Pasep pelo regime cumulativo que lhes � mais favor�vel. Isto porque o setor de servi�os, em geral, tem cadeia de produ��o mais curta, o que equivale a uma al�quota maior quando os referidos impostos s�o cobrados de forma n�o-cumulativa.
Minha Casa, Minha Vida
O projeto aprovado na C�mara e confirmado no Senado Federal assegura �s construtoras do Programa Minha Casa, Minha Vida regime tribut�rio que substitui quatro tributos (Imposto de Renda, PIS-Pasep, Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido e Cofins) por uma al�quota �nica de 1% sobre a receita mensal recebida com o empreendimento. Esse regime vai at� dezembro de 2014. O projeto ainda eleva para R$ 85 mil o limite para a contrata��o de constru��o de resid�ncias do programa Minha Casa, Minha Vida.
Outro tema inclu�do pelos deputados no PLV foi esclarecimento de que o Plano de Seguridade Social dos servidores da Uni�o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios n�o incide sobre o adicional de f�rias, adicionais noturno e por servi�o extraordin�rio, assist�ncia suplementar � sa�de e assist�ncia pr�-escolar. O objetivo � acabar com pend�ncias judiciais sobre o tema.