Termina na pr�xima quinta-feira, o prazo para que os partidos pol�ticos e coliga��es apresentem, nos cart�rios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, dever�o ser obedecidos os crit�rios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prev� os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.
Contas de campanha eleitoral x contas de gestor p�blico
A decis�o tomada pelo TSE que permite, nas Elei��es 2012, a participa��o de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas n�o impede a aplica��o da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha s�o diferentes das contas relativas ao exerc�cio de fun��es p�blicas, ou seja, as contas dos gestores p�blicos (prefeitos, governadores, secret�rios estaduais ou municipais etc).
J� as contas dos secret�rios estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos p�blicos, s�o analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprova��o das contas acarreta a aplica��o da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor p�blico ineleg�vel, impedindo que seja candidato na elei��o.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade, por oito anos, de pol�ticos condenados em processo criminais em segunda inst�ncia, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassa��o, entre outros crit�rios.
S�o considerados ineleg�veis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por viola��o � Constitui��o Estadual e � Lei Org�nica do Munic�pio. Tamb�m n�o podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justi�a Eleitoral em processo de apura��o de abuso do poder econ�mico ou pol�tico.
A inelegibilidade alcan�a, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a f� p�blica, a administra��o p�blica e o patrim�nio p�blico; contra o patrim�nio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a fal�ncia; contra o meio ambiente e a sa�de p�blica; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de pris�o; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condena��o � perda do cargo ou � inabilita��o para o exerc�cio de fun��o p�blica; de lavagem ou oculta��o de bens, direitos e valores; de tr�fico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redu��o � condi��o an�loga � de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organiza��o criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa ainda torna ineleg�veis os que tiverem suas contas relativas ao exerc�cio de cargos ou fun��es p�blicas rejeitadas por irregularidade insan�vel que configure improbidade administrativa. Est�o na mesma condi��o aqueles detentores de cargos p�blicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econ�mico ou pol�tico.
Est�o inclu�dos na condi��o de ineleg�veis os que forem condenados por corrup��o eleitoral, compra de votos, doa��o, capta��o ou gastos il�citos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes p�blicos em campanhas eleitorais que impliquem cassa��o do registro ou do diploma.
Os pol�ticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representa��o ou a abertura de processo por infring�ncia a dispositivo da Constitui��o Federal, da Constitui��o Estadual, da Lei Org�nica do Distrito Federal ou da Lei Org�nica do Munic�pio tamb�m s�o ineleg�veis. Est�o na mesma condi��o os que forem condenados � suspens�o dos direitos pol�ticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause les�o ao patrim�nio p�blico e enriquecimento il�cito.
Da mesma forma s�o ineleg�veis os que forem exclu�dos do exerc�cio da profiss�o, em decorr�ncia de infra��o �tico-profissional, e os que forem condenados em raz�o de terem desfeito ou simulado desfazer v�nculo conjugal ou de uni�o est�vel para evitar caracteriza��o de inelegibilidade.
A lei inclui os que forem demitidos do servi�o p�blico em decorr�ncia de processo administrativo ou judicial, e a pessoa f�sica e os dirigentes de pessoas jur�dicas respons�veis por doa��es eleitorais tidas por ilegais.
S�o ineleg�veis, tamb�m, os magistrados e os membros do Minist�rio P�blico que forem aposentados compulsoriamente por san��o, os que tenham perdido o cargo por senten�a ou que tenham pedido exonera��o ou aposentadoria volunt�ria na pend�ncia de processo administrativo disciplinar.