Proposta para dar mais seguran�a aos magistrados, a autoriza��o para que sejam criados colegiados de ju�zes durante processos nas Justi�as Federal e Estadual envolvendo integrantes de organiza��es criminosas depende agora s� de san��o presidencial. Aprovado na semana passada no Congresso, o projeto de lei sobre o tema foi sugerido pela Associa��o dos Ju�zes Federais (Ajufe), numa tentativa de frear o crescente o n�mero de magistrados amea�ados em todo o pa�s. Levantamento do Conselho Nacional de Justi�a aponta que mais de 100 ju�zes s�o alvos de criminosos em todo o Brasil. A lei ajudaria a socorrer magistrados como o juiz federal Paulo Moreira Lima, que no m�s passado pediu para deixar o posto de presidente da a��o penal contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, sob o argumento de ele e sua fam�lia vinham sendo amea�ados pelo grupo do contraventor.
A partir da san��o, o juiz que sentir necessidade de diluir a aten��o sobre si, poder� convocar um colegiado, composto por ele e outros dois magistrados da �rea criminal, escolhidos por sorteio. Depois do julgamento do caso, o grupo � desfeito. Segundo o vice-presidente da Ajufe, juiz federal Ivanir C�sar Ireno J�nior, a forma��o do colegiado � um ato exclusivo do presidente da a��o penal, mas sua forma��o pode ser sugerida pelo Minist�rio P�blico ou pela defesa. “Nesse caso, se estiver se sentindo confort�vel para julgar, o magistrado pode recusar a proposta”, explica.
Dispers�o De acordo com o texto o colegiado pode ser formado pelo juiz para decidir sobre atos como a decreta��o de pris�o ou medidas assecurat�rias, a concess�o de liberdade provis�ria ou revoga��o de pris�o, a senten�a, a progress�o ou regress�o de regime de cumprimento de pena, a transfer�ncia de preso para estabelecimento prisional de seguran�a m�xima e a inclus�o do preso no regime disciplinar diferenciado.
Segundo Ireno J�nior a norma foi inspirada em leis de pa�ses como It�lia e Espanha, que travaram guerra contra o crime organizado. Ele explica que o colegiado dispersa os alvos, ao afastar a pessoaliza��o do processo, o risco de press�es ou retalia��es contra o juiz individual. As reuni�es do grupo de ju�zes poder�o ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decis�o. O juiz ou o integrante do Minist�rio P�blico em situa��o de risco poder� comunicar o fato � pol�cia judici�ria, que avaliar� a necessidade de prote��o.