Advogados de defesa dos r�us do mensal�o elaboram uma estrat�gia orquestrada para atrasar a fase inicial do julgamento. Al�m do artif�cio de anunciar a troca de defensores em cima da hora, como mostrou ontem o Estado de Minas, os representantes dos acusados v�o levantar quest�es processuais logo ap�s a leitura do relat�rio do ministro Joaquim Barbosa, etapa que antecede a sustenta��o oral dos advogados, para tumultuar o cronograma dos trabalhos. A defesa do empres�rio Marcos Val�rio j� tem pronta sua estrat�gia: o advogado Marcelo Leonardo informou que apresentar� quest�o de ordem contestando a compet�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar Val�rio, pois ele n�o tem foro privilegiado e a an�lise da a��o penal pela corte cercearia seu direito constitucional ao duplo grau de jurisdi��o, caso seja condenado. “Tr�s r�us alegaram a incompet�ncia do Supremo. O Supremo vai ter que examinar essa quest�o, colocada tamb�m pelas defesas de Jos� Genoino e Jos� Roberto Salgado. Se n�o for examinada ap�s a leitura do relat�rio, ser� apresentada na forma de quest�o de ordem”, afirma Leonardo.
Na pr�tica, a quest�o de ordem questionando a compet�ncia do Supremo em julgar r�us sem foro privilegiado tem o mesmo efeito da peti��o apresentada pelo advogado M�rcio Thomaz Bastos solicitando o desmembramento do processo. O advogado de Marcos Val�rio afirma, no entanto, que quando a corte rejeitou a peti��o analisou o pedido somente do ponto de vista processual. “N�o foi avaliado na Constitui��o. N�s temos precedentes de todos os ministros (sobre o duplo grau de jurisdi��o). Foi formulado o pedido de desmembramento, colocado fora do plano da Constitui��o.”
CAIXA DOIS Supostas falhas na den�ncia do Minist�rio P�blico ser�o usadas pela defesa de Marcos Val�rio para “derrubar” elementos da acusa��o. Limita��es no texto que aborda o crime de lavagem de dinheiro na pe�a do Minist�rio P�blico se tornaram trunfos nas m�os dos advogados do empres�rio para aliviar a pena de Val�rio em caso de condena��o. De acordo com Marcelo Leonardo, a tese de lavagem de dinheiro n�o se sustentar� no decorrer do julgamento por erro da den�ncia do MP. Segundo o advogado do, a pe�a n�o estabelece qual � o “crime antecedente”. At� maio, as leis estabeleciam que a caracteriza��o do crime de lavagem de dinheiro ocorreria ap�s um primeiro julgamento apontando o dinheiro em quest�o como oriundo de fontes ilegais. “A lei estabelece quais s�o os crimes antecedentes, de onde viria o dinheiro. A lavagem teria que ter a opera��o de oculta��o do dinheiro e indicar os recursos voltando depois � economia formal”, alega o advogado.
Um magistrado ouvido pelo EM corroborou a argumenta��o do advogado de Val�rio. “� muito dif�cil voc� ter uma lavagem se o Minist�rio P�blico n�o indicar o crime antecedente. No caso da A��o Penal 470, o crime antecedente est� sendo julgado juntamente com o crime de lavagem, geralmente eles se caracterizam em processos separados.” Assim, o advogado avalia que o empres�rio considerado o operador do mensal�o receba condena��o apenas por crime eleitoral. “O que n�s entendemos que aconteceu foi o caixa dois de campanha.”
A estrat�gia
T�ticas de protela��o miram brechas na den�ncia da Procuradoria Geral da Rep�blica
Quest�es de ordem
Logo ap�s o ministro Joaquim Barbosa fazer a leitura do relat�rio, advogados de defesa podem apresentar quest�es de ordem levando o presidente da sess�o, ministro Ayres Britto, a decidir sobre a coloca��o dos representantes dos r�us. A quest�o de ordem pode ser discutida por todos os ministros, atrasando a sustenta��o da acusa��o do procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel.
Falhas processuais
No momento da sustenta��o oral, os advogados de defesa poder�o apontar “falhas” na tramita��o do processo, alegando que o direito de defesa foi cerceado por falta de inclus�o de informa��es que consideram relevantes, como relat�rios financeiros e relato de testemunhas.
Lavagem de dinheiro
A defesa enxerga falhas na den�ncia em rela��o � tipifica��o do crime de lavagem de dinheiro. Segundo os defensores, a acusa��o n�o aponta o “crime antecedente”, elemento jur�dico indispens�vel ao conceito de crime de lavagem de dinheiro at� maio deste ano, quando a legisla��o foi alterada.
Corrup��o passiva
R�u do mensal�o que n�o tinha cargo p�blico foi denunciado por corrup��o passiva, o que constituiria uma falha, de acordo com a defesa.
Origem do dinheiro
Defensores dos r�us apontam brechas em rela��o � defini��o da origem dos recursos que abasteciam o suposto esquema do mensal�o. Os advogados refor�ar�o que a maioria do dinheiro apontado na den�ncia � de empresas privadas.