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Estado de Minas

TCU suspende decis�o que beneficiou r�us do mensal�o


postado em 01/08/2012 19:46

O ministro do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) Aroldo Cedraz suspendeu nesta quarta a decis�o da C�rte do in�cio de julho que considerou regular o contrato milion�rio da empresa DNA, de Marcos Val�rio Fernandes de Souza, com o Banco do Brasil. O contrato � uma das bases da acusa��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica contra o empres�rio mineiro no julgamento do mensal�o, que ter� in�cio nesta quinta. Antes de ser ministro, Cedraz foi deputado pelo antigo PFL, hoje DEM. Ele costuma ser duro com o governo petista.

A decis�o que agora foi suspensa refere-se a um contrato de publicidade para servi�os a serem realizados pela ag�ncia entre 2003 e 2005. De acordo com a den�ncia da Procuradoria-Geral da Rep�blica ao Supremo Tribunal Federal (STF) na A��o Penal 470 - o processo do mensal�o -, a empresa de Marcos Val�rio teria se apropriado de R$ 4,27 milh�es, sendo R$ 2,92 milh�es no per�odo de 31 de mar�o de 2003 a 14 de junho de 2005, quando Henrique Pizzolato foi diretor de marketing do BB. Pizzolato tamb�m � r�u do processo do mensal�o. O contrato total da DNA com o BB foi de R$ 153 milh�es.

Num julgamento anterior, o TCU havia considerado o contrato irregular e arredondado os valores a serem devolvidos pela DNA para R$ 4,4 milh�es. Mas, ao reavaliar a decis�o, em julho, a ministra Ana Arraes - m�e do governador de Pernambuco e presidente do PSB, Eduardo Campos -, fez uso de uma lei de 2010, que mudou a legisla��o que regula os contratos de publicidade das empresas p�blicas. Ela considerou que o processo era legal. Os advogados de Marcos Val�rio pediram ao STF que inclu�sse a decis�o nas alega��es da defesa do empres�rio no processo do mensal�o, o que foi aceito pelo ministro Joaquim Barbosa.

A suspens�o do ac�rd�o do TCU ocorreu porque J�lio Marcelo, procurador do Minist�rio P�blico junto ao tribunal, recorreu da decis�o tomada no m�s passado em benef�cio de Marcos Val�rio. Ele argumentou que a lei n�o poderia retroagir para beneficiar o r�u, por se tratar de processo penal. Como a Secretaria de Recursos aceitou a apela��o do procurador e a distribuiu a Cedraz, este determinou que a decis�o fosse suspensa at� novo julgamento, o que � previsto pelo regimento interno do TCU.

Em seu relat�rio, Ana Arraes argumentou que a lei aprovada em 2010 com novas regras para a contrata��o de ag�ncias de publicidade pela administra��o p�blica esvaziou a irregularidade apontada anteriormente pelo pr�prio TCU. Um dos artigos da lei diz que as regras alcan�ariam "contratos j� encerrados". Esse artigo foi usado pela ministra do tribunal para considerar regulares as presta��es de contas do contrato do Banco do Brasil com a DNA Propaganda Ltda.


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