Bras�lia – O esc�ndalo do mensal�o ganhou repercuss�o nacional e ficou conhecido como um grande esquema de pagamento de propina a parlamentares. Mas, ao contr�rio do que sugere a express�o, o principal crime descrito na den�ncia contra os r�us n�o � o de corrup��o. A acusa��o mais recorrente no processo, que come�ou a ser julgado na �ltima quinta-feira, � a de lavagem de dinheiro, que prev� pena de tr�s a 10 anos de deten��o. Dos 38 r�us do mensal�o, 86% foram denunciados por esse crime, percentual muito superior aos acusados de corrup��o ou forma��o de quadrilha, por exemplo.
Para a Procuradoria-Geral da Rep�blica, 33 r�us recorreram a m�todos criminosos para ocultar a origem il�cita do dinheiro usado no esquema do mensal�o. Mas � fato que as condena��es por lavagem de dinheiro s�o raras no Judici�rio brasileiro, j� que os tribunais exigem a comprova��o de que houve um crime anterior. Ou seja, � preciso que a PGR mostre com clareza como os acusados tiveram acesso aos milh�es que circularam pelo chamado valerioduto para que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidam condenar os acusados por lavagem de dinheiro.
De acordo com a den�ncia da procuradoria, foram descritas pelo menos 60 situa��es de flagrantes desse crime. "Os delitos de lavagem de dinheiro eram praticados de forma habitual, haja vista que a den�ncia descreveu mais de 60 epis�dios consumados ao longo do tempo", explicou em suas alega��es finais o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel. Por causa disso, ele pediu ao STF um agravamento de puni��o para os r�us, em caso de condena��o por lavagem de dinheiro. A lei prev� um aumento de um a dois ter�os da pena se os crimes forem cometidos de forma reiterada ou por interm�dio de organiza��o criminosa. Nesse caso, os r�us condenados podem ficar at� 16 anos e meio presos.
Dos 38 r�us, apenas cinco n�o respondem por lavagem: o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, o ex-secret�rio de Comunica��o do governo Luiz Gushiken, e os ex-deputados federais petistas Jos� Genoino e Jo�o Magno. Todos s�o acusados de forma��o de quadrilha, corrup��o ou peculato.
A procuradoria alega que as opera��es implementadas no esquema do mensal�o "tiveram como objetivo prim�rio dissimular a natureza, origem, localiza��o, movimenta��o e a propriedade dos valores". Ainda segundo a den�ncia, os recursos que abasteceram o esquema eram "provenientes de uma organiza��o criminosa dedicada � pr�tica de crimes contra a administra��o p�blica e contra o sistema financeiro nacional."