(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Pessoas f�sicas e jur�dicas podem declarar ao TSE valor de doa��es para campanhas


postado em 10/08/2012 19:01

Bras�lia - Para garantir maior transpar�ncia nas campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza formul�rio para pessoas f�sicas e jur�dicas que fizeram doa��es para partidos e candidatos que concorrer�o nas elei��es municipais deste ano.

A declara��o dos valores das contribui��es e contrata��o de bens e servi�os n�o � obrigat�ria. Os dados do formul�rio, dispon�vel no site do TSE, ser�o analisados pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partid�rias (Coepa) para presta��o de contas dos candidatos. Nas elei��es de 2010, o TSE recebeu 14.754 informa��es do tipo.

De acordo com a Lei das Elei��es, pessoas f�sicas podem doar at� 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior �s elei��es. J� doa��es de pessoas jur�dicas s�o limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior �s elei��es. Quem doar acima do limite permitido est� sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)