Bras�lia - Para garantir maior transpar�ncia nas campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza formul�rio para pessoas f�sicas e jur�dicas que fizeram doa��es para partidos e candidatos que concorrer�o nas elei��es municipais deste ano.
De acordo com a Lei das Elei��es, pessoas f�sicas podem doar at� 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior �s elei��es. J� doa��es de pessoas jur�dicas s�o limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior �s elei��es. Quem doar acima do limite permitido est� sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.