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Estado de Minas

Voto de relator do mensal�o � pela condena��o de Val�rio

Barbosa considera que o empres�rio cometeu crimes de corrup��o ativa e peculato e que o ex-deputado Jo�o Paulo tamb�m � culpado. Ministro deixa debate sobre pena para o final


postado em 17/08/2012 07:35 / atualizado em 17/08/2012 08:31

Márcio Thomaz Bastos, entre outros advogados que atuam no processo do mensalão acompanham o início da votação no STF(foto: Valter Campanato/ABr)
M�rcio Thomaz Bastos, entre outros advogados que atuam no processo do mensal�o acompanham o in�cio da vota��o no STF (foto: Valter Campanato/ABr)

O relator  do processo do mensal�o, Joaquim Barbosa, surpreendeu ao come�ar o voto pelas acusa��es contra o deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT-SP). N�o frustrou, no entanto, expectativas de que seria rigoroso em suas posi��es. O ministro defendeu a condena��o do parlamentar, candidato a prefeito de Osasco (PT), pelos crimes de corrup��o passiva, peculato e lavagem de dinheiro e do empres�rio Marcos Val�rio e de seus s�cios por corrup��o ativa e peculato.

Ap�s um atraso de quase uma hora – provocado por bate-boca dos ministros sobre a metodologia a ser usada nas vota��es –, Joaquim Barbosa come�ou o voto pelo item 3 da den�ncia elaborada em 2006 pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Ant�nio Fernando de Souza. Nesse quesito, o relator acolheu integralmente as acusa��es do Minist�rio P�blico. O ministro, no entanto, n�o tratou ontem da contagem da pena, tampouco das circunst�ncias dos crimes, tema essencial para o c�lculo.

O relator deixou esse debate, que deve despertar pol�mica como tudo o que tem sido discutido no plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF), para o fim do voto. Se houver maioria entre os ministros de que os il�citos devem ser contados um a um, como quer o Minist�rio P�blico, as penas ser�o somadas por tipo de crime e multiplicadas pelo n�mero de vezes que os delitos ocorreram. � o concurso material.

Advogados presentes na sess�o ontem esperavam que Joaquim Barbosa desse in�cio ao voto pela parte relacionada ao suposto chefe da organiza��o criminosa, o ex-ministro-chefe da Casa Civil Jos� Dirceu. � o que apostava o advogado do petista, Jos� Luiz Oliveira Lima, que acompanhou o julgamento na primeira fila dos assentos destinados aos defensores dos r�us. “A l�gica seria que o voto seguisse a ordem cronol�gica da den�ncia”, avaliou o ex-ministro da Justi�a M�rcio Thomaz Bastos, advogado de um dos r�us. Alberto Zacharias Toron, representante de Jo�o Paulo, n�o estava em Bras�lia. Ele acompanhou a acusa��o contra seu cliente pela TV Justi�a.

Para Joaquim Barbosa, Jo�o Paulo, ent�o presidente da C�mara dos Deputados, e Marcos Val�rio praticaram crimes graves. O parlamentar teria favorecido em 2003 a SMP&B ao realizar uma licita��o desnecess�ria apenas para contratar a empresa de Marcos Val�rio. Por meio do contrato, a ag�ncia que fez o marketing da campanha de Jo�o Paulo � Presid�ncia da C�mara recebeu R$ 10,7 milh�es dos cofres p�blicos, mas terceirizou 99% dos servi�os. Tal conduta foi considerada irregular. Em retribui��o ao favorecimento, Jo�o Paulo recebeu pelo menos R$ 50 mil, dinheiro sacado da conta da SMP&B pela mulher dele, M�rcia Regina Cunha.

O relator considerou que Jo�o Paulo mandou a mulher por extrema confian�a justamente porque o dinheiro era fruto de corrup��o passiva. O fato de ela ter sacado os recursos diretamente da boca do caixa da conta da SMP&B seria a forma de lavar o dinheiro. A acusa��o de lavagem de dinheiro contra Jo�o Paulo deve render muitos debates.

O presidente do STF, Ayres Britto, tamb�m considerado rigoroso em seus votos, foi contr�rio ao recebimento da den�ncia nessa parte e pode ser uma dissid�ncia � posi��o de Joaquim Barbosa, caso esse ponto n�o seja rebatido pelo revisor, Ricardo Lewandowski.

Interesses

Em seu voto, Joaquim Barbosa sustentou que parte dos recursos do contrato da SMP&B com a C�mara foi desviado para atender interesses de Jo�o Paulo, o que configurou peculato. “O crime de peculato se consumou porque o papel da SMP&B durante a execu��o do contrato foi em ess�ncia de mera recebedora de honor�rios por conta do excessivo volume de subcontrata��es”, explicou o ministro.

A defesa de Jo�o Paulo Cunha alega no processo que n�o h� ilegalidade nas subcontrata��es e que essa � uma pr�tica recorrente no mercado publicit�rio. Explicou ainda que as ag�ncias precisam pagar �s empresas de comunica��o pela veicula��o dos an�ncios. Quanto ao dinheiro sacado pela mulher de Jo�o Paulo, a defesa sustenta que seria utilizado para pagamento de uma pesquisa de opini�o em Osasco (SP).

CRIME E CASTIGO

Corrup��o ativa

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcion�rio p�blico para que pratique, omita ou retarde ato de of�cio.
Pena: dois a 12 anos de pris�o

Corrup��o passiva

Solicitar ou receber por conta de sua fun��o vantagem ou promessa de vantagem indevida para si ou para terceiros
Pena: dois a 12 anos de pris�o

Peculato

Ato de um funcion�rio p�blico de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem p�blico ou particular de que tem posse por conta do cargo
Pena: dois a 12 anos de pris�o

Lavagem de dinheiro
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localiza��o, movimenta��o ou propriedade de bens ou valores proveniente de crime
Pena: tr�s a 10 anos de pris�o


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