O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensal�o no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta segunda-feira (20/8) que os r�us Henrique Pizzolato, Marcos Val�rio, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach desviaram pelo menos R$ 2,9 milh�es de recursos do Banco do Brasil. Apesar de o voto apontar a culpa dos r�us no crime de peculato, o relator optou por proclamar sua senten�a mais tarde.
De acordo com a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal (MPF), acatada por Barbosa, o ent�o diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, permitiu que a DNA Propaganda ficasse com verbas do banco indevidamente. A defesa dos acusados argumenta que o dinheiro era l�cito e veio do chamado “b�nus de volume”, valor privado negociado diretamente entre as empresas de m�dia e as ag�ncias de publicidade.
Para o relator, ainda que n�o houvesse a cl�usula contratual, a DNA n�o devia ficar com o valor do b�nus de volume porque era o pr�prio Banco do Brasil que negociava suas propagandas com as empresas de m�dia. “N�o era a ag�ncia que negociava com o ve�culo, mas o Banco do Brasil o fazia diretamente. Foi o que admitiu o r�u Pizzolato em interrogat�rio judicial”, explicou Barbosa.
Outro argumento dos r�us rejeitado pelo ministro � que o dinheiro referia-se exclusivamente ao b�nus de volume, apropria��o permitida pela legisla��o atual. Citando relat�rio do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), Barbosa informou que apenas R$ 419 mil desviados do Banco do Brasil vinham do b�nus de volume, enquanto R$2,5 milh�es tinham como objeto outros servi�os subcontratados pela DNA Propaganda.
O relator ainda disse que Pizzolato foi negligente ao assinar prorroga��o do contrato entre a DNA e o Banco do Brasil, que passou de R$ 142 milh�es para R$ 200 milh�es, a despeito de relat�rio negativo sobre os servi�os da ag�ncia, preparado pela Controladoria-Geral da Uni�o. Para Barbosa, a atua��o criminosa do grupo tamb�m ficou refor�ada por encontros frequentes entre os r�us e pelo fato de Pizzolato ter recebido cheque de R$ 326 mil do grupo de Val�rio.
“Tendo em vista a abrang�ncia do disposto, a clareza da obriga��o de devolu��o e o fato de todos os valores que a DNA se apropriou pertencerem expressamente ao Banco do Brasil, houve, sim, irrecusavelmente no meu sentir, crime de peculato dessa apropria��o”, concluiu Barbosa.
O relator optou por come�ar o julgamento seguindo a leitura de seu voto em rela��o aos crimes de desvio de dinheiro, contidos no terceiro cap�tulo da den�ncia do MPF. Na semana passada, Barbosa votou o primeiro item do cap�tulo, relativo aos desvios na C�mara dos Deputados. Os desvios envolvendo a DNA e o Banco do Brasil estavam no segundo item do cap�tulo. Agora, o relator l� o voto para o terceiro item, que trata de desvios do fundo Visanet.