Come�ou hoje, �s 7 horas, nas emissoras de r�dio e televis�o a exibi��o da propaganda eleitoral gratuita. A exibi��o � obrigat�ria e vai at� o dia 4 de outubro. Por�m, haver� ainda espa�o para a divulga��o dos candidatos e partidos na internet e nos ve�culos impressos de imprensa at� o dia 5 de outubro e de propaganda em alto-falantes e amplificadores at� 6 do mesmo m�s.
Ontem, foi publicado no Di�rio Oficial da Uni�o o Decreto 7.791 que determina que as emissoras de r�dio e televis�o que exibirem a propaganda eleitoral gratuita ter�o dedu��o do Imposto de Renda Pessoa Jur�dica (IRPJ).
Pelo decreto, haver� um coeficiente percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de c�lculo para a dedu��o ser�o os recolhimentos mensais previstos na legisla��o fiscal e do lucro presumido. A apura��o do valor de compensa��o ser� mensal, segundo o texto.
Ser�o considerados ainda o valor referente ao hor�rio cedido nas emissoras de r�dio e televis�o – determinados per�odos do dia s�o considerados nobres, como o hor�rio do almo�o e o fim da tarde, no caso das r�dios, e das 20h, das televis�es. Tamb�m v�o ser avaliados os valores, observando se a propaganda ser� exibida em bloco ou de forma individual.
