O julgamento do mensal�o no Supremo Tribunal Federal (STF) ser� retomado apenas amanh� com a leitura do voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ao longo do dia desta ter�a-feira, o tema n�o ser� abordado pelos ministros que se re�nem nas chamadas turmas na Corte Suprema para o julgamento de a��es referentes a outros assuntos. Nessa segunda-feira, o ministro relator do mensal�o, Joaquim Barbosa, apresentou seu voto quanto � parte da den�ncia relativa aos fatos que envolvem a DNA Propaganda e o Banco do Brasil.
Na sess�o de ontem os ministros consideraram improcedente a peti��o feita pelos advogados dos r�us do mensal�o que questionaram o chamado julgamento fatiado. A peti��o foi analisada pelo plen�rio do STF, depois da leitura de Barbosa. Para o presidente da Suprema Corte, Ayres Britto, o assunto deve ser considerado “mat�ria vencida”.
A principal cr�tica dos defensores � contra o modelo de vota��o fatiada, proposto pelo relator e acatado pela Corte Suprema no dia 16. Para eles, o formato incentiva a condena��o dos r�us. Os advogados, no recurso, perguntavam sobre a ordem de vota��o, o cronograma a ser seguido e o momento de vota��o do c�lculo de penas.
Os advogados alegaram ainda que o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, teve acesso ao voto do ministro antecipadamente, o que foi negado pelos ministros da Corte. “H� um equ�voco. O procurador-geral da Rep�blica n�o teve acesso ao conte�do do voto do relator por antecipa��o”, disse Ayres Britto.
Ao ler seu voto, o relator ressaltou que ele n�o expressa “a palavra final” do Supremo Tribunal Federal e que ele pr�prio pode mudar pontos de vista sobre um determinado t�pico ao longo do julgamento, ap�s o voto dos demais ministros. Barbosa fez cr�ticas � imprensa.
Ainda h� d�vidas se o ministro Cezar Pelluzo, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 ao completar 70 anos, deve antecipar seu voto. A decis�o deve caber a Ayres Britto, que preside a Corte Suprema. A �ltima sess�o de Peluso ser� no dia 30 de agosto. O ministro s� conseguir� votar por completo caso se antecipe ao relator e ao revisor. O regimento do STF abre brecha para o adiantamento do voto, mas a manobra � tratada como exce��o.