O juiz da 91ª Zona Eleitoral, J�lio C�sar Menezes Garcez, cassou o registro do candidato a prefeito de Cajueiro da Praia, Francisco Jos� Silva Veras, conhecido como Laguinho, e do candidato a vice-prefeito Francisco Rocha de Oliveira. Eles foram acusados de dar uma bomba d'�gua para uma eleitora em troca do voto. O magistrado julgou a a��o de investiga��o judicial eleitoral, condenou os dois candidatos, e ainda aplicou uma multa no valor de R$ 25 mil.
O juiz da 91ª zona eleitoral entendeu que ficou configurado o abuso de poder, incorrendo na pr�tica de compra de votos, combatido pela legisla��o eleitoral.
"Condeno o investigado Francisco Jos� Silva Veras, conhecido como Laguinho, ao pagamento da quantia de R$ 25.000,00. A multa, em seu grau mediano, porque o produto ofertado � eleitora, uma bomba d'�gua, � de valor consider�vel e o ato il�cito foi praticado no in�cio da campanha eleitoral.", diz a senten�a do juiz de Luis Correia.
O magistrado deixou de aplicar a multa eleitoral e a inelegibilidade a Laguinho, porque as provas afastaram a sua participa��o no ato il�cito. Pelo mesmo motivo, J�lio Garcez deixou de condenar a coliga��o Continuar a Vontade do Povo na multa aplicada.
Finalizando a senten�a o juiz diz: "Julgo parcialmente procedente a A��o de Investiga��o Judicial Eleitoral ajuizada pela coliga��o "Por um Cajueiro melhor" e V�nia Regina Carvalho Ribeiro contra Laguinho e a coliga��o "Continuar a Vontade do povo" para: cassar o registro de candidaturas de Laguinho, candidato a prefeito de Cajueiro da Praia, do vice-prefeito Francisco Rocha de Oliveira. Condenar o investigado Laguinho ao pagamento de multa no importe de R$ 25.000,00. Constituir de forma positiva a inelegibilidade de Laguinho prelo prazo de oito anos a partir desta elei��o.", concluiu o magistrado.
O nome de Laguinho, que concorria � Prefeitura de Cajueiro da Praia, deve ser substitu�do por outro, mas a coliga��o ainda n�o informou quem seria o novo candidato.