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Estado de Minas

Revisor absolve Pedro Corr�a de lavagem de dinheiro


postado em 20/09/2012 19:55

O revisor do processo do mensal�o no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvi��o de Pedro Corr�a, ex-presidente do PP, do crime de lavagem de dinheiro. Antes, o revisor votou por condenar este r�u por corrup��o passiva. Agora, Lewandowski analisar� a conduta do deputado Pedro Henry (PP-MT).

Para o ministro, o recebimento de recursos por meio de intermedi�rios n�o � suficiente para caracterizar lavagem de dinheiro. Na vis�o do revisor, no caso de Corr�a ocorreu "mero exaurimento do crime de corrup��o passiva".

"O recebimento por interposta pessoa n�o caracteriza o crime de lavagem de dinheiro. Tal artif�cio � fartamente utilizado para recebimento de propina. Admito a coexist�ncia das pr�ticas de lavagem e corrup��o passiva pelo mesmo agente desde que se comprove atos distintos a estes delitos. N�o aceito dupla puni��o", disse Lewandowski.

Ele afirmou que no caso de Corr�a n�o ficou provado que ele sabia das fraudes em contratos no Banco do Brasil e na C�mara dos Deputados e dos empr�stimos fraudados no Banco Rural, que eram as origens dos recursos.

Lewandowski chegou a ser questionado pelo ministro Luiz Fux se para ele n�o configuraria crime a oculta��o da identifica��o do benefici�rio pelo esquema de Marcos Val�rio e do Rural. O revisor disse n�o ver implica��o dele nessa pr�tica. "Era um acordo de financiamento de campanhas. As pessoas telefonavam para o partido que financiava e ouviam um vai e recebe. As pessoas mandavam um intermedi�rio, assinam recibo e a pessoa n�o sabe se o dinheiro era da SMP&B, do pr�prio banco ou de uma empresa qualquer".


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