O governo federal pretende turbinar a estrutura administrativa que julga infra��es relacionadas a lavagem de dinheiro, numa tentativa de aumentar as multas e afastar do mercado investidores e dirigentes de bancos flagrados cometendo esse tipo de irregularidade.
Hoje, a maior parte dos casos � encaminhada ao Minist�rio P�blico, que atua no Judici�rio tentando a condena��o penal dos acusados. Com a mudan�a, ficar� turbinada tamb�m a estrutura de puni��o administrativa, com foco nas institui��es financeiras por onde os esquemas s�o constru�dos.
Ou seja, o governo avalia que � preciso tornar mais expl�cita a puni��o a bancos, corretoras e outros que, embora n�o estejam envolvidos diretamente em tr�fico de drogas, por exemplo, acabam permitindo a lavagem do dinheiro ou dificultando a fiscaliza��o pelo poder p�blico.
Refor�o
Para evitar isso, h� leis e regulamentos que as institui��es devem seguir, comunicando opera��es ou vetando o acesso a linhas de cr�dito por exemplo. Quando h� lavagem de dinheiro, geralmente uma regra dessas � violada. Cabe ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fiscalizar o sistema e impor multas quando h� descumprimento de alguma regra. Isso tende a continuar da mesma forma, segundo fontes ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo. O governo quer modificar o caminho do processo administrativo a partir do Coaf. Hoje, se o banco discordar da puni��o do conselho, sua �nica op��o � recorrer diretamente ao ministro da Fazenda. No ano passado, foram seis casos.
O plano do minist�rio � deixar essa compet�ncia de julgar os recursos nas m�os do Conselhinho. Para isso, pretende ampliar o conselho, hoje formado por apenas oito conselheiros, metade indicada pelo setor privado.
H� tamb�m planos para aumentar o n�mero de investiga��es e modificar o organograma do �rg�o, aproximando sua estrutura da que existe no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), com a cria��o de turmas especializadas de julgamento. Os estudos atuais apontam para tr�s sess�es, que ter�o um de julgamento, divididas em “turmas” de conselheiros com prop�sito espec�fico, como lavagem de dinheiro, mercado cambial, distribui��es p�blicas e outros. Ser�o tr�s sess�es: uma de crimes financeiros (BC), outra de distribui��o p�blica (CVM), e uma terceira relativa a seguros e regras (Susep).