Bras�lia - A decis�o da Mesa Diretora do Senado de arcar com o pagamento dos impostos de renda devidos sobre d�cimo quarto e d�cimo quinto sal�rios dos senadores entre os anos de 2007 e 2011 n�o significa que a Casa concorde com a cobran�a.
O Senado entende que esteve certo em n�o reter o Imposto de Renda (IR) na fonte dos senadores porque se tratava de uma ajuda de custo, portanto, n�o tribut�vel. O d�cimo quarto e d�cimo quinto sal�rios foram criados como uma forma de ressarcir os parlamentares pelo deslocamento e gastos extras gerados pelas atividades em Bras�lia.
Ainda de acordo com a assessoria de imprensa, existem decis�es judiciais anteriores que embasaram o entendimento da Casa de que esse pagamento n�o representa renda e, portanto, n�o pode haver incid�ncia de IR sobre ele. O pagamento � Receita Federal dos valores devidos, no entanto, deve ser feito at� o m�s que vem, quando vence o prazo dado pela Receita.