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Estado de Minas

Lewandowski ignora artigo do C�digo Penal ao livrar re�s de lavagem de dinheiro, diz Barbosa

Para o relator do processo, o que importa � a engrenagem que caracteriza a forma de agir dos acusados


postado em 27/09/2012 15:29 / atualizado em 27/09/2012 15:57

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator da A��o 470, abriu a sess�o desta quinta-feira falando sobre o item lavagem de dinheiro. O assunto causou intenso debate entre o relator e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski na sess�o dessa quarta-feira. Os dois divergem sobre a caracteriza��o do crime. Para Barbosa, que pediu para esclarecer o ponto antes do voto dos outros ministros, a lavagem de dinheiro � uma preocupa��o mundial e afirmou que Lewandowski “ignora o artigo 70 do C�digo Penal, que trata de concurso de pessoas”. “O que importa � a engrenagem utilizada para dissimular, para tornar oculto um grande esquema de corrup��o”, disse.

Ele afirmou que a lavagem � um crime diferente da corrup��o passiva e que os acusados realizaram as duas pr�ticas. Disse que o fato de terem mandado terceiros realizar o saque foi apenas um fato extra, uma vez que o pr�prio recebimento por meio da estrutura de lavagem montada por Val�rio e Rural j� configuraria crime.

Para Joaquim Barbosa, os r�us tinham ci�ncia da origem il�cita dos recursos. De acordo com o relator, a SMP&B, de Marcos Val�rio, emitia cheques no nome da pr�pria ag�ncia que eram repassados a outras pessoas como se fosse pagamento de fornecedores. “Dessa forma, ficavam ocultos os verdadeiros sacadores do dinheiro sujo”, afirmou. Barbosa ainda citou o caso de Jos� Borba, que, segundo o ministro, compareceu pessoalmente � ag�ncia do Banco Rural, mas se recusou a assinar os documentos sobre os valores recebidos. “Nada ficou registrado dessa opera��o, nada ficou registrado em nome do r�u. O que � isso, se n�o lavagem de dinheiro”, questionou.

Sobre Pedro Henry, ex-l�der do PP, - absolvido pelo ministro Ricardo Lewandowsky -, Barbosa disse que a atua��o do r�u foi “fundamental na distribui��o das tarefas”, em uma forma de agir que � “caracter�stica de uma quadrilha”. Ainda segundo ele, Henry foi um dos principais articuladores, al�m de negociar e fazer tratativas afim de consumar os atos il�citos.

Nesta fatia s�o julgados 23 r�us pelos crimes de corrup��o ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Nesse grupo est� o chamado n�cleo pol�tico do suposto esquema de compra de apoio pol�tico, integrado pelo ex-ministro Jos� Dirceu, o ex-presidente do PT Jos� Genoino e o ex-tesoureiro Del�bio Soares. Por decis�o do relator, ministro Joaquim Barbosa, ser�o julgados primeiro os pol�ticos que teriam recebido dinheiro pelo esquema e s� depois ser� avaliado o envolvimento dos petistas.

Na sess�o de quarta-feira, Ricardo Lewandowski concluiu seu voto e afirmou n�o haver provas de compra de apoio pol�tico na C�mara pelo governo Lula. Em seu entendimento, trata-se de um esquema de caixa 2 de campanha. Ao avaliar recebimento de recursos por pessoas ligadas ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB, o ministro condenou nove r�us e absolveu quatro. J� o relator, ministro Joaquim Barbosa, condenou 12 r�us e absolveu apenas um.

Ambos votaram pela condena��o do delator do mensal�o, o ex-deputado Roberto Jefferson, pelo crime de corrup��o passiva. Mas, diferentemente de Barbosa, Lewandowski o absolveu da acusa��o de lavagem de dinheiro. A diverg�ncia de avalia��o entre os dois gerou novas discuss�es na sess�o de quarta.

Com Ag�ncia Estado


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