A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou pela condena��o de nove dos 13 r�us em julgamento no atual cap�tulo do processo do mensal�o pelo crime de lavagem de dinheiro. Ela absolveu ainda todos os oito que s�o acusados de forma��o de quadrilha nesta fatia do julgamento. Antes, Rosa j� tinha condenado dez r�us por corrup��o passiva.
Em rela��o � lavagem de dinheiro, a ministra fez longa exposi��o defendendo a possibilidade do chamado dolo eventual neste crime quando o acusado tem quase certeza de que o recurso em movimenta��o � proveniente de crime. Ela contrariou a argumenta��o do revisor, Ricardo Lewandowski, que considerou necess�ria a consci�ncia e o desejo expl�cito de fazer a lavagem de recursos. Rosa observou que, pelo entendimento do revisor, quem fosse contratado s� para lavar dinheiro estaria livre de imputa��es.
A ministra destacou que no caso do mensal�o houve essa terceiriza��o no caso dos repasses para pol�ticos do PP e do PL (atual PR). Ela condenou pelo crime de lavagem o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-presidente deste partido, Pedro Corr�a, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o presidente do PTB e delator do esquema, Roberto Jefferson, o ex-deputado Romeu Queiroz (ex-PTB), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-secret�rio do PTB Emerson Palmieri. Ela tamb�m condenou os dois s�cios da corretora B�nus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.
Rosa Weber absolveu da acusa��o de lavagem de dinheiro o ex-assessor do PP Jo�o Cl�udio Genu e os ex-deputados Carlos Rodrigues (PL) e Jos� Borba, ex-l�der do PMDB. Tamb�m n�o considerou culpado Antonio Lamas, irm�o de Jacinto, que j� tinha tido a absolvi��o recomendada pelo Minist�rio P�blico.
A ministra decidiu ainda absolver todos os r�us da acusa��o de forma��o de quadrilha. No entendimento dela, essa acusa��o s� � v�lida quando a associa��o � para a realiza��o de crimes do qual dependa a sobreviv�ncia de seus entes. "O que pretende a regra de proibi��o � evitar a conduta de sociedades montadas para o crime, grupos para assaltar, sequestrar e extorquir, pelo modo mais diverso e imprevisto. Os que se re�nem em bando ou quadrilha querem sobreviver com base em produto dos crimes", afirmou.
Para ela, no caso em julgamento houve apenas atua��o conjunta dos agentes, sem forma��o de entidade para a pr�tica exclusiva de crimes. "Quadrilha, na minha compreens�o, � a estrutura que causa perigo por si mesmo para a sociedade, nada tem a ver com a a��o de agentes em concurso", disse. "Houve aqui mera coautoria, ainda que envolvendo pr�tica de diversos crimes".