Em meio ao julgamento do s�timo cap�tulo do mensal�o - seis r�us entre eles ex-deputados do PT -, o ministro Marco Aur�lio Mello do Supremo Tribunal Federal, apontou para “equ�voco” da Corte ao condenar um mesmo acusado por dois crimes, corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. O alerta de Marco Aur�lio abriu uma pol�mica entre juristas, advogados, procuradores e delegados, atentos �s tend�ncias do Supremo.
Para o ministro, se prevalecer o entendimento defendido por alguns de seus pares, todo delito que envolver dinheiro necessariamente ser� seguido de uma acusa��o de lavagem. Ele assevera que a lavagem � caracterizada pelo dolo - o r�u tem de saber que os recursos que recebeu tiveram origem em ato criminoso. “Confundem os crimes de corrup��o passiva e de lavagem.”
Barbosa considerou que o fato de o dinheiro, cujo pagamento foi acertado com o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, ser alegadamente destinado ao pagamento de d�vidas de campanha, n�o elimina o crime de lavagem, pois Adauto teria consci�ncia da origem ilegal do dinheiro e por isso empenhou-se em dissimular o seu recebimento.
Marco Aur�lio, ao comentar a parte do julgamento em que foram analisadas as imputa��es de corrup��o passiva, afirmou que este delito, na modalidade receber, n�o ocorre “� luz do dia nem de forma documentada”, mas sim de maneira “escamoteada”. Para o ministro, a oculta��o t�pica dos corrompidos n�o pode ser confundida com a oculta��o, seguida da dissimula��o, previstas na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
“Preocupa-me o diapas�o que se est� dando ao tipo lavagem de dinheiro”, afirma Marco Aur�lio. “Creio que uma posi��o rigorosa e diria mesmo extensiva, presente a disciplina legal, repercutir� nacionalmente.”
Marco Aur�lio absolveu a todos nesse cap�tulo porque entendeu que n�o ficou comprovado que eles tivessem conhecimento do crime antecedente (contra a administra��o), “pois acreditavam estar recebendo dinheiro diretamente do PT”.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que o Minist�rio P�blico Federal n�o conseguiu provar que os r�us tinham “inequ�voco conhecimento da origem il�cita dos recursos”.
A Corte p�s em pauta o dolo eventual na lavagem. O dolo eventual � equipar�vel ao que os americanos chamam de cegueira deliberada - o agente desconfia que est� recebendo dinheiro sujo e prefere persistir na conduta em vez de recus�-lo ou aprofundar o seu conhecimento a respeito da natureza do dinheiro.
Procuradores da Rep�blica que seguem o julgamento do mensal�o anotam que n�o h� prova de dolo direto, “pois ningu�m tinha motivo para contar para os acusados que o dinheiro era procedente de peculatos e de empr�stimos fraudulentos”.
Cultura da mala
Os procuradores dizem, por�m, que o dolo eventual era de poss�vel reconhecimento, pois, embora tenham pedido dinheiro para Del�bio, receberam de Val�rio e sabiam disso. “O recebimento dos valores daquela forma, saques ou repasses em esp�cie, com pessoas interpostas, era indicativo de que tinham presente a elevada probabilidade de estarem recebendo dinheiro sujo. � a cultura da mala de dinheiro”, diz um delegado da Pol�cia Federal.
Para o delegado, “seria muito ruim n�o reconhecer o dolo eventual na lavagem, pois deixaria de fora da lei o lavador profissional, cuja regra � o sil�ncio, recebe e lava o dinheiro e n�o fica perguntando de onde veio”.
O juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal em S�o Paulo, concorda com o ministro Marco Aur�lio. Ele anota que a ministra Rosa Weber, j� quando do julgamento do deputado Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), destacou que o mero pagamento da propina, com a utiliza��o de terceiros, n�o configuraria lavagem. “A conduta que caracteriza a lavagem teria de ser posterior �quela que constituiria o crime antecedente.”
Cavali atesta que na primeira inst�ncia o entendimento � mais comedido. No caso Banco Panamericano, alvo de fraudes de R$ 4,8 bilh�es, executivos foram denunciados por gest�o fraudulenta, embora tenham sido supostamente utilizados contratos simulados para repasse dos valores �s empresas dos dirigentes. “Fosse seguido o entendimento do STF, nesse caso haveria tamb�m lavagem.”