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Estado de Minas

Comissionados no governo estadual brigam por 10% de reajuste salarial

Servidores contratados do estado est�o na expectativa de que STF conceda a eles reajuste salarial garantido aos efetivos


postado em 16/10/2012 06:00 / atualizado em 16/10/2012 08:24

Cerca de 17 mil funcion�rios que respondem por cargos comissionados no governo mineiro podem garantir na Justi�a um reajuste salarial de 10% – um custo adicional aproximado de R$ 3,6 milh�es mensais. Exclu�dos da Lei 19.973/11 – que concedeu 5% de aumento em 1º de outubro do ano passado e 5% em 1º de abril deste ano para 16 categorias de servidores efetivos –, eles agora aguardam decis�o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma a��o direta de inconstitucionalidade por omiss�o (ADO) ajuizada pela Federa��o Brasileira de Associa��es de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em que questionam o “tratamento discriminat�rio” trazido pela legisla��o e pedem um prazo de 30 dias para aplica��o do reajuste na folha.

Segundo o site do governo, o custo com os contratados em setembro foi de exatos
R$ 36.801.979,64, enquanto a folha total do Executivo chegou a R$ 2,03 bilh�es – o que representa um �ndice de 39,11% da receita corrente l�quida, abaixo do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para se ter uma ideia, n�meros informados pela secretaria em janeiro do ano passado apontavam que os 17 mil comissionados tinham sal�rios que variavam de R$ 660 a R$ 8,5 mil mensais.

Os advogados contratados pela Febrafite alegam que a legisla��o mineira fere os artigos 5º, caput, e 37, X, da Constitui��o federal. O argumento principal � que a concess�o da primeira parcela em 1º de outubro coincide com a data determinada para a revis�o geral anual da remunera��o, o que garante a concess�o do benef�cio a todos os servidores. Outro ponto � que a Lei 19.973 estendeu o reajuste � “vantagem pessoal nominalmente identificada”, que pela Lei 14.683/03 s� pode ser alterada por ocasi�o da revis�o geral da remunera��o.

“O princ�pio constitucional da isonomia – isso �, a igualdade de todos os servidores perante a garantia prevista no artigo 37, X, da Constitui��o federal – imp�e que a revis�o geral anual, uma vez concedida, o seja indistintamente, de modo a repor o poder aquisitivo da remunera��o de todos os cargos”, diz trecho do processo. Ainda de acordo com a a��o, a lei trouxe um preju�zo para quem � efetivo e exerce um cargo comissionado, pois d� a esse servidor a op��o pela remunera��o do cargo em comiss�o (que n�o teve reajuste) ou a do cargo efetivo acrescida de 30% do valor pago para o comissionado (percentual que incidir� sobre uma base defasada). Tamb�m s�o prejudicados os servidores que incorporaram � sua remunera��o a gratifica��o pelo exerc�cio do cargo em comiss�o.

“Leis semelhantes”


Para o vice-presidente da federa��o, Lirando de Azevedo Jacund�, se os ministros adotarem apenas crit�rios jur�dicos para julgar a a��o, n�o h� porque a entidade n�o obter sucesso. “N�o temos d�vidas de que ganharemos. O problema � que sabemos que tamb�m h� um vi�s pol�tico”, afirmou. Segundo ele, o caso de Minas Gerais � o primeiro de que a Febrafite tem conhecimento, mas se surgirem leis semelhantes em outros estados a entidade estar� pronta para question�-las judicialmente. O relator da a��o � o ministro Joaquim Barbosa. A Advocacia Geral do Estado (AGE) informou que s� se pronunciar� sobre o assunto nos autos do processo.

Juridiqu�s/Portugu�s - A��o direta por omiss�o

� a a��o usada para tornar uma norma constitucional efetiva em raz�o de omiss�o de qualquer dos poderes ou de �rg�o administrativo. Como a Constitui��o federal trata de muitos temas, alguns artigos necessitam de leis que os regulamentem. A aus�ncia dessas leis faz com que o artigo n�o produza efeitos. Se o Judici�rio reconhecer a necessidade da norma regulamentadora, tem o poder de determinar a aprova��o da lei em at� 30 dias.

 


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